Destinação na Declaração
A destinação do imposto de renda é uma forma legal e segura de ajudar e incentivar projetos sociais e culturais. Você pode destinar na declaração até 3% do imposto devido para cada tipo de fundo:
Esses valores são deduzidos do imposto de renda devido, ou seja, não há custo por isso.
Basta acessar Destinação na Declaração, clicar em “+Adicionar", selecionar o fundo, o tipo de fundo (Nacional, Estadual ou Municipal) e o valor a ser destinado. A destinação pode ser feita para mais de um fundo.
Preencha todos os campos e clique em Salvar. Você pode marcar o registro como Não Revisado caso precise complementar informações futuramente. Não esqueça de marcá-lo como Revisado quando estiver tudo certo.
As destinações na declaração serão apresentadas em uma tabela com as seguintes colunas:
- Tipo
- Abrangência
- Fundo
- Valor destinado
- Ações:
Editar: se precisar alterar alguma informação da destinação.
Excluir: para apagar o registro.
Revisado: para validar a informação é necessário fazer a revisão (marcar o registro como “Revisado”).
As colunas podem ser ordenadas de forma crescente ou decrescente. Para isso, utilize as setas ao lado dos identificadores das colunas.
Acima da tabela é possível acompanhar o valor disponível para destinação e quanto já foi destinado. Esse acompanhamento também está disponível na tela inicial do “Meu Imposto de Renda”.
Para mais informações sobre destinação, acesse: Eu sou cidadão solidário: destinação do Imposto de Renda.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Destinações por meio de Darf (emitido após a transmissão da declaração) aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais e municipais
Informe o valor que deseja destinar aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais e municipais.
Após transmitir a declaração, será gerado um boleto (Darf) para cada destinação feita. Acesse as Informações Gerais.
Fundos Controlados pelos Conselhos da Pessoa Idosa
Destinações por meio de Darf (emitido após a transmissão da declaração) aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais da Pessoa Idosa
Informe o valor que deseja destinar aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais e municipais da Pessoa Idosa.
Após transmitir a declaração, será gerado um boleto (Darf) para cada destinação feita. Acesse as Informações Gerais.
Informações Gerais
A destinação do imposto de renda aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa na declaração de imposto de renda só é possível quando você utilizar a opção de tributação pelas deduções legais.
Observe o seguinte:
as destinações poderão ser deduzidas até o percentual de 3% para os fundos de proteção às crianças e adolescentes e mais 3% aos fundos de proteção aos idosos sobre o Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração.
a dedução está sujeita ainda ao limite global de 6% (seis por cento) ou de 7% (sete por cento) do Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração, juntamente às demais deduções de incentivo, inclusive quanto às contribuições efetuadas aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa no decorrer do ano-calendário.
o programa emitirá um Darf para o pagamento de cada destinação ao fundo beneficiário indicado, no valor informado na declaração e com código de receita 3351 (ECA) e 9090 (Fundo da Pessoa Idosa), que não se confunde com o Darf emitido para pagamento de eventual saldo de imposto sobre a renda devido.
o pagamento da destinação deve ser efetuado até o último dia do prazo de entrega da declaração, até o encerramento do horário de expediente bancário das instituições financeiras autorizadas, inclusive se realizado pela Internet ou por terminal de autoatendimento.
o pagamento da destinação informada na declaração deverá ser realizado mesmo que tenha direito à restituição ou tenha optado pelo pagamento do saldo de imposto por meio de débito automático.
uma vez recolhido o montante indicado no Darf, a destinação efetuada ao fundo nele indicado torna-se irreversível e eventual valor recolhido a maior que o passível de dedução será também repassado ao fundo indicado, não cabendo devolução, compensação ou dedução desse valor.
se o valor recolhido for menor que o informado na declaração, o contribuinte:
- poderá, até o último dia do prazo de entrega da declaração, complementar o recolhimento; ou
- deverá, dentro do prazo decadencial e desde que não esteja sob procedimento de ofício, retificar a declaração para corrigir a informação referente ao valor destinado.
se o valor recolhido for maior que o informado na declaração, o contribuinte:
- poderá, até o último dia do prazo de entrega da declaração, retificar a declaração para corrigir a informação referente ao valor destinado, respeitados o limite individual de 3% (três por cento) e o limite global de 6% (seis por cento) ou de 7% (sete por cento); ou
- deverá considerar como não dedutível o valor recolhido que ultrapassar o limite individual de 3% (três por cento) e o limite global de 6% (seis por cento) ou de 7% (sete por cento), observado que esse valor a maior será também repassado ao fundo indicado.
o pagamento da destinação não está sujeito a parcelamento.
o Darf deve ser pago nos bancos ou caixas eletrônicos - não há opção para débito automático.
o não pagamento da destinação até o último dia do prazo de entrega da declaração implica a glosa definitiva dessa parcela de dedução, e obriga a pessoa física ao recolhimento da diferença de imposto devido apurado na declaração com os acréscimos legais previstos na legislação.
após o prazo de entrega da declaração, não será admitida retificação que tenha por objetivo o aumento do valor destinado.