Deduções incentivadas
São os valores doados que podem reduzir diretamente o valor do imposto devido.
É possível deduzir do imposto sobre a renda devido apurado na declaração:
I. Doações efetuadas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais ou municipais
II. Doações aos Fundos Controlados pelos Conselhos da Pessoa Idosa
III. Incentivo à Cultura
IV. Incentivo à Atividade Audiovisual
V. Apoio direto a projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem
VI. Incentivo ao Desporto
VII. Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD)
VIII. Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon)
Limites de dedução
A soma das deduções referidas nos itens I a V não pode reduzir o imposto apurado na declaração em mais de 6% (seis por cento).
A soma das deduções referidas nos itens I a VI não pode reduzir o imposto apurado na declaração em mais de 7% (sete por cento).
A dedução do item VII está limitada a 1% (um por cento) do Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração e não está sujeita aos limites globais que incluem os itens I a VI.
A dedução do item VIII está limitada a 1% (um por cento) do Imposto sobre a Renda devido apurado na declaração e não está sujeita aos limites globais que incluem os itens I a VI.
Os limites são calculados pelo programa e a dedução só se aplica à declaração em que o contribuinte optar pelas deduções legais.
Doações no ano-calendário - Cadeia produtiva da reciclagem
Doações realizadas no ano-calendário diretamente às instituições com o objetivo de incentivar as indústrias e as entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos durante o ano
Informe as quantias despendidas em virtude do apoio direto a projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima no ano-calendário referentes a:
- capacitação, formação e assessoria técnica, inclusive para a promoção de intercâmbios, nacionais e internacionais, para as áreas escolar e acadêmica, empresarial, associações comunitárias e organizações sociais que explicitem como seu objeto a promoção, o desenvolvimento, a execução ou o fomento de atividades de reciclagem ou de reuso de materiais;
- incubação de microempresas, de pequenas empresas, de cooperativas e de empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem;
- pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
- implantação e adaptação de infraestrutura física de microempresas, de pequenas empresas, de indústrias, de cooperativas e de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
- aquisição de equipamentos e de veículos para a coleta seletiva, a reutilização, o beneficiamento, o tratamento e a reciclagem de materiais pelas indústrias, pelas microempresas, pelas pequenas empresas, pelas cooperativas e pelas associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
- organização e apoio a redes de comercialização e de cadeias produtivas, integradas por microempresas, pequenas empresas, cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
- fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem; e
- desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Observe os limites de dedução.
Verifique os campos a serem preenchidos. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.
Doações no ano-calendário - Estatuto da Criança e do Adolescente
Doações realizadas no ano-calendário diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais e municipais durante o ano. Não informar aqui as destinações por meio de Darf
Informe o valor das contribuições efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, estaduais ou municipais, comprovadas por documento emitido pelos conselhos no decorrer do ano-calendário.
Não é permitida a dedução de doações efetuadas diretamente a entidades assistenciais.
Observe os limites de dedução.
Verifique os campos a serem preenchidos. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.
Doações no ano-calendário - Incentivo à atividade audiovisual
Investimentos e patrocínios na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras e em projetos específicos credenciados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine) e aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcine) durante o ano
Informe as quantias despendidas no ano-calendário referentes a:
I. investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, mediante a aquisição de cotas representativas de direitos de comercialização sobre as referidas obras;
II. patrocínio feito à produção de obras cinematográficas brasileiras de produção independente;
III. aquisição de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines);
IV. investimentos em projetos específicos credenciados pela Agência Nacional do Cinema (Ancine);
V. patrocínios em projetos específicos ou em programas especiais de fomento instituídos pela Ancine.
Os itens I e III só são dedutíveis se os investimentos forem realizados no mercado de capitais, em ativos previstos em lei, e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Os projetos ou programas a serem beneficiados pelos incentivos à atividade audiovisual devem ser previamente aprovados pela Ancine.
O incentivo em espécie deve ser comprovado mediante recibo de depósito bancário e declaração de recebimento firmada pelo beneficiário, nos termos estabelecidos pela Ancine.
Observe os limites de dedução.
Verifique os campos a serem preenchidos. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.
Doações no ano-calendário - Incentivo à cultura
Doações ou patrocínios realizados no ano-calendário efetuados diretamente ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) ou aos produtores, desde que enquadrados nos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura
Informe as quantias despendidas no ano-calendário a título de doações ou patrocínios, tanto mediante contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC) como em apoio direto, desde que enquadrados nos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura, a programas, projetos e ações culturais:
em geral, de natureza cultural, com o objetivo de desenvolver as formas de expressão, os modos de criar e fazer, os processos de preservação e proteção do patrimônio cultural brasileiro, e os estudos e métodos de interpretação da realidade cultural, bem como contribuir para propiciar meios, à população em geral, que permitam o conhecimento, entre outros, os seguintes segmentos (Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, art. 25):
- teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres;
- produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres;
- literatura, inclusive obras de referência;
- música;
- artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres;
- folclore e artesanato;
- patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos;
- humanidades; e
- rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não-comercial.
exclusivos dos segmentos de (Lei nº 8.313, de 1991, art. 18, caput e § 3º):
- artes cênicas;
- livros de valor artístico, literário ou humanístico;
- música erudita ou instrumental;
- exposições de artes visuais;
- doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para manutenção desses acervos;
- produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual;
- preservação do patrimônio cultural material e imaterial; e
- construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes.
Observe os limites de dedução.
A dedutibilidade referente ao incentivo à cultura está condicionada a que:
- os projetos culturais sejam previamente aprovados pelo Ministério da Cultura (MinC) ou, no caso de projetos relacionados a obras cinematográficas e videofonográficas, pelo MinC ou pela Agencia Nacional do Cinema (Ancine);
- o doador ou patrocinador obedeça, para suas doações ou patrocínios, o período para captação de recursos definidos pelas portarias de homologação do MinC ou Ancine; e
- o incentivo em espécie devem ser comprovados mediante recibo de depósito bancário e declaração de recebimento firmada pelo beneficiário, nos termos estabelecidos pelo MinC ou pela Ancine.
Verifique os campos a serem preenchidos. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.
Doações no ano-calendário - Incentivo ao desporto
Doações ou patrocínios realizados no ano-calendário diretamente a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte durante o ano
Informe as quantias despendidas no ano-calendário a título de doações ou patrocínios, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.
Os projetos desportivos atenderão a pelo menos uma das seguintes manifestações, nos termos, limites e condições definidas em regulamento:
- desporto educacional;
- desporto de participação;
- desporto de rendimento.
Podem receber recursos do incentivo os projetos desportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social.
É vedada a utilização dos recursos do incentivo para o pagamento de remuneração de atletas profissionais, em qualquer modalidade desportiva.
Observe os limites de dedução.
Verifique os campos a serem preenchidos. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.
Doações no ano-calendário - Pessoa Idosa
Doações realizadas no ano calendário diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos da Pessoa Idosa durante o ano. Não informar aqui as destinações por meio de Darf
Informe o valor das contribuições efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais da Pessoa Idosa, comprovadas por documento emitido pelos conselhos no decorrer do ano-calendário.
Não é permitida a dedução de doações efetuadas diretamente a entidades assistenciais.
Observe os limites de dedução.
Verifique os campos a serem preenchidos. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.
Doações no ano-calendário - Pronas/PCD
Doações ou patrocínios realizados no ano-calendário diretamente às instituições que se destinam ao tratamento de deficiências físicas, motoras, auditivas, mentais, intelectuais, múltiplas e de autismo no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) durante o ano
Informe o valor referente às doações e aos patrocínios despendidos no ano-calendário, diretamente efetuados em prol de ações e serviços previamente aprovados pelo Ministério da Saúde, segundo a forma e o procedimento estabelecidos em ato do Poder Executivo, e devem estar em consonância com a política definida para o setor no Plano Nacional de Saúde e nas diretrizes desse Ministério e desenvolvidos por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que se destinam ao tratamento de deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais, múltiplas e de autismo no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Observe os limites de dedução.
Verifique os campos a serem preenchidos. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.
Doações no ano-calendário – Pronon
Doações ou patrocínios realizados no ano-calendário diretamente às instituições de prevenção e combate ao câncer no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) durante o ano
Informe as quantias referentes às doações e aos patrocínios despendidos no ano-calendário, diretamente efetuados em prol de ações e serviços, previamente aprovados pelo Ministério da Saúde, segundo a forma e o procedimento estabelecidos em ato do Poder Executivo, e devem estar em consonância com a política definida para o setor no Plano Nacional de Saúde e nas diretrizes desse Ministério, e desenvolvidos pelas instituições de prevenção e combate ao câncer que englobam à promoção da informação, à pesquisa, o rastreamento, o diagnóstico, o tratamento, os cuidados paliativos e a reabilitação referentes às neoplasias malignas e afecções correlatas destinatárias no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
Observe os limites de dedução.
Verifique os campos a serem preenchidos. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.