Retificação de DT
Entende-se por Retificação qualquer alteração nos dados de DT registrada e não concluída. Somente é executada pela Aduana.
A retificação da DT poderá ocorrer a pedido do beneficiário ou de ofício (art. 44 da IN SRF nº 248, de 2002). O Siscomex Trânsito gerará ocorrência automática para o beneficiário para cada retificação de ofício realizada pela Aduana.
RETIFICAÇÃO ANTES DO DESEMBARAÇO DA DT
Disponível somente à URF de origem.
Será permitida a retificação de todos os dados da DT, exceto:
CNPJ/CPF do Beneficiário de Trânsito;
tratamento de carga na origem;
situação da carga na origem (Excesso, Falta ou Avaria);
tipo da carga (solta, granel ou unitizada em contêiner);
os dados da carga apropriados do Siscomex Mantra;
Não há retificação para DTC. Se for o caso, a DTC deverá ser cancelada.
A inclusão de novas cargas em DT registrada somente é permitida no caso de MIC/DTA. Nos demais casos, o beneficiário deverá elaborar uma nova DT para a carga que se pretendia incluir.
A exclusão de conhecimento de carga em DT registrada é permitida, desde que a DT contenha mais de um conhecimento. Se a DT contiver somente um conhecimento, deverá ser cancelada pela Aduana, a pedido do beneficiário.
A retificação do CNPJ do transportador e da via de transporte é possível desde que não haja veículo informado. Caso necessário, o transportador deverá excluir o veículo antes de solicitar a retificação à Aduana.
RETIFICAÇÃO APÓS O DESEMBARAÇO DA DT
Disponível à Aduana das URF de origem e de destino.
Não é possível retificar DT com trânsito concluído.
São dados passíveis de retificação após o desembaraço:
1. no caso de DTA de Passagem, MIC/DTA ou TIF/DTA:
2. no caso de DTT de Feira:
URF jurisdicionante do município de realização da feira;
descrição da rota pretendida entre o Porto Seco e o município intermediário;
descrição da rota pretendida entre o município e o Porto Seco;
3. para todos os casos:
Não há retificação para DTC.
É possível a exclusão de conhecimento de carga de DT desembaraçada, quando for constatado que ainda não houve saída da carga da URF de origem. Neste caso, será necessária a formalização de processo administrativo. (Notícia Siscomex - Importação nº 21/2005)
A retificação da URF/RA de destino de DT desembaraçada, bem como do tratamento da carga no destino, são executadas pela função Redirecionamento do Trânsito.
A retificação do veículo não é permitida após a informação da chegada no destino. Se for necessário, a URF de destino poderá cancelar a chegada do veículo, possibilitando sua retificação.
LEGISLAÇÃO