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Cancelamento de DT

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Publicado em 01/12/2014 16h42 Atualizado em 16/05/2024 15h37

Antes do registro da DT, o beneficiário pode cancelar a DT através da função:

> Funções > Solicitação do Trânsito > Cancelar

Após o registro, a URF de origem pode cancelar a DT, a pedido do beneficiário ou de ofício. Quando o cancelamento for a pedido do beneficiário, deverá ser apresentado requerimento a fim de ser formalizado processo administrativo. (art. 54 da IN SRF nº 248/2002)

As hipóteses de cancelamento de DT registrada definidas no Ato Declaratório Executivo Coana nº 124, de 2002 são as seguintes:

  1. desistência formal por parte do beneficiário;

  2. erro de manifestação de carga que implique em vinculação de declaração de trânsito a carga que de fato não chegou à unidade de origem; ou

  3. indeferimento do trânsito para todas as cargas da declaração, caso em que o Siscomex Trânsito procederá ao cancelamento automático da DT.

Após o desembaraço da DT, a URF de origem poderá efetuar o cancelamento da DT, por motivo justificado e mediante formalização de processo administrativo, desde que nenhuma de suas cargas se encontre com o trânsito concluído ou com registro de armazenamento no destino. (Notícia Siscomex - Importação nº 21, de 2005)

Efetuado o cancelamento da DT, o Siscomex Trânsito executará, de forma automática, os seguintes procedimentos:

  1. no caso de origem Mantra ou CCT Importação, a desvinculação da carga;

  2. no caso de carga armazenada em origem não Mantra, a redisponibilização da carga;

  3. caso tenha ocorrido débito na conta-corrente de garantia do transportador, o respectivo crédito.

O Siscomex Trânsito executará, ainda, no caso de cancelamento de DT já desembaraçada, os procedimentos abaixo:

  1. cancelamento do registro de desembaraço;

  2. cancelamento da informação dos elementos de segurança;

  3. cancelamento do carregamento do veículo;

  4. no caso de destino Mantra ou CCT Importação, a exclusão da manifestação da carga para o destino;

  5. no caso de destino não-Mantra, a exclusão da presença da carga no destino.

O Siscomex Trânsito gerará ocorrência automática para o beneficiário a cada DT cancelada de ofício pela Aduana.

O cancelamento da DT não exime o beneficiário ou o transportador da responsabilidade por eventuais delitos ou infrações, constatados pela fiscalização em momento posterior ao cancelamento. (§2º do art. 54 da IN SRF nº 248/2002)

O Siscomex Trânsito manterá histórico das DT canceladas, bem como das desvinculações e redisponibilizações referidas no parágrafo anterior.

LEGISLAÇÃO

IN SRF nº 248, de 2002;

Notícia Siscomex - Importação nº 21, de 2005;

Ato Declaratório Executivo Coana nº 124, de 2002.

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