Redirecionamento
Entende-se por redirecionamento a alteração da URF/RA de destino do trânsito para URF/RA diversa da informada originalmente, ou seja, a retificação da URF/RA de destino de uma DT já desembaraçada.
O redirecionamento deve ser executado durante o percurso do trânsito e antes da informação da chegada no destino. Caso já tenha sido informada a chegada do veículo, essa deverá ser excluída.
Uma URF somente pode redirecionar a DT para ela mesma e desde que se trate de DTA, MIC/DTA ou TIF/DTA.
Atualmente, o redirecionamento não se encontra disponível para comboio.
Os casos mais comuns que envolvem redirecionamento são:
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DT registrada com URF/RA de destino incorreto, cuja carga tenha efetivamente chegado ao local correto. Trata-se de erro de preenchimento da DT.
O redirecionamento permite a correção do erro de preenchimento.
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DT registrada com URF/RA de destino correto, cuja carga tenha efetivamente chegado em local diverso. Trata-se de erro de expedição da carga.
O redirecionamento permite que se conclua o trânsito na URF para onde a carga foi levada, para que seja providenciada nova DTA para o destino correto.
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Interrupção do trânsito por motivo de força maior alheia à vontade do transportador ou determinação do titular da URF de jurisdição sobre o percurso do trânsito.
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Necessidade de alteração do tratamento da carga no destino, de carga pátio para armazenamento ou vice-versa.
LEGISLAÇÃO