Cadastro de Veículos Transportadores e Condutores
Os veículos transportadores de passageiros, inclusive utilitários, de propriedade da empresa microimportadora ou de pessoa física constante de seu quadro societário, ou táxis matriculados em Foz do Iguaçu, devidamente registrados no órgão de trânsito da circunscrição do requerente e regularmente licenciados para circulação e para a atividade exercida, utilizados para transporte de mercadorias ao amparo do regime, serão cadastrados no sistema RTU.
O cadastramento será efetuado:
a) pela DRF/Foz do Iguaçu, no caso de táxi matriculado em Foz do Iguaçu; e
b) pela unidade da RFB de fiscalização aduaneira com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da empresa, no caso de veículo transportador de propriedade da empresa microimportadora ou de pessoa física constante de seu quadro societário, mediante a apresentação de original e de cópia dos seguintes documentos:
b.1) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); e
b.2) no caso de pessoa física proprietária de veículo, o documento de identificação.
Ao cadastrar veículo, ou em momento posterior, serão ainda cadastradas no sistema RTU as pessoas físicas autorizadas a conduzi-lo, observada a legislação de trânsito.
O cadastramento das pessoas físicas autorizadas a conduzir o veículo será efetuado:
a) pela DRF/Foz do Iguaçu, no caso de táxi matriculado em Foz do Iguaçu; e
b) pelo responsável habilitado da empresa microimportadora, no caso de veículo transportador de propriedade da empresa microimportadora ou de pessoa física constante de seu quadro societário.
Somente poderão ser cadastrados para conduzir:
a) táxis a serem utilizados no transporte de mercadorias ao amparo do RTU os proprietários dos veículos ou as pessoas físicas por eles expressamente autorizadas; e
b) veículos transportadores de propriedade da empresa microimportadora ou de pessoa física constante de seu quadro societário os representantes credenciados da empresa.
Não será autorizado o cadastramento de motocicletas, ônibus, micro-ônibus ou veículos destinados exclusivamente ao transporte de carga.
Legislação: