Habilitação para o RTU e para o Siscomex
Publicado em
01/01/2016 10h45
Atualizado em
21/06/2026 11h56
Atenção:
Ao solicitar sua habilitação junto à unidade da RFB de fiscalização aduaneira, ou seja, com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da empresa que deseje operar no RTU, sugere-se que a empresa também solicite sua habilitação para operar no Siscomex, caso pretenda importar mercadorias sujeitas a licenciamentos e/ou tratamentos administrativos.