Habilitação
Publicado em
06/08/2015 10h45
Atualizado em
19/05/2026 01h29
Atenção:
Ao solicitar habilitação junto à unidade da RFB de fiscalização aduaneira com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da empresa para operar no RTU, sugere-se que a empresa já solicite a habilitação para operar no Siscomex, caso pretenda importar no RTU mercadorias sujeitas a licenciamento não automático. Todavia, não poderá transportar mercadorias acobertadas pelos dois sistemas, num mesmo veículo de transporte.
Habilitação de Responsável por Empresa Microimportadora
Credenciamento de Representantes