Cadastro de Depositários
É comum a confusão entre os procedimentos necessários para "habilitação no comércio exterior" (ou "habilitação no Siscomex") e o simples "cadastro" do interveniente nos sistemas de comércio exterior.
Representantes do Depositário
No caso específico do Depositário de Recinto Aduaneiro, é necessária a inclusão de seus representantes (prepostos ou despachantes aduaneiros) no sistema Cadastro Aduaneiro.
A pessoa física identificada como responsável do depositário no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) está automaticamente cadastrada no sistema Cadastro Aduaneiro como responsável legal. Ela poderá incluir os dirigentes da empresa como representantes.
O responsável legal e os dirigentes por ele credenciados, por sua vez, poderão cadastrar funcionários, empregados ou servidores.
Para acesso ao sistema, é necessário certificado digital. Veja aqui o que é o certificado digital e como obtê-lo.
A título de orientação aos depositários que necessitam inclusão no sistema Cadastro Aduaneiro, consulte aqui o Roteiro de Cadastramento de Depositário (passo a passo).
Representantes do importador e do exportador
O procedimento de inclusão acima não se confunde com o credenciamento de representantes de Pessoa Jurídica ou de Pessoa Física no Siscomex, procedimento necessário para atividades de importação ou exportação, conforme orientado no Manual de Habilitação no Siscomex e em sua "Pergunta nº 21".
No caso da empresa que pretenda iniciar suas atividades no comércio exterior, seja importadora ou exportadora, é necessária a habilitação para operar no comércio exterior. Consulte o Manual de Habilitação no Siscomex para saber mais.
Veja também
Como Importar ou Exportar (visão do processo como um todo)