Documentos a Serem Apresentados à RFB
Publicado em
28/11/2014 17h48
Atualizado em
24/06/2024 15h12
Atualmente o exportador não pode mais utilizar DE ou DE web para amparar suas exportações.
Este conteúdo do manual pode ser utilizado para assuntos pendentes referentes a exportações amparadas por DE/DE web (por exemplo, averbação ou retificação de RE ou DE).
De acordo com as retificações solicitadas, o exportador poderá submeter à apreciação da Unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (URF), dentre outros elementos de provas, documentos tais como:
- Nota fiscal complementar, referente a erros na quantidade de mercadoria ou valor (informados a menor);
- Relação contendo discriminação de pesos, quantidades e valores embarcados por RE.
- Conhecimento de Carga;
- Declarações do depositário ou do comandante da embarcação;
- Laudos técnicos de quantificação ou qualificação da mercadoria embarcada.
A RFB não necessariamente acolherá a documentação apresentada, podendo considerá-la insuficiente ou inadequada para provar a materialidade da(s) alteração(ões) pretendida(s).