Retificação de Despacho pela Aduana Após a Averbação
Atualmente o exportador não pode mais utilizar DE ou DE web para amparar suas exportações.
Este conteúdo do manual pode ser utilizado para assuntos pendentes referentes a exportações amparadas por DE/DE web (por exemplo, averbação ou retificação de RE ou DE).
É possível à fiscalização aduaneira a alteração dos seguintes dados no despacho já averbado:
- Todos os dados de embarque informados pelo transportador, com a exceção do CNPJ/CPF do transportador e seu representante. O sistema também permite a inclusão/exclusão de conhecimento de carga nos dados de embarque de despacho já averbado;
- Os campos "quantidade na unidade de comercialização" e "descrição da divergência", constantes da tela de desembaraço ou de averbação, registrados com divergência.
A retificação dos dados do despacho será feita mediante solicitação do exportador ou interessado, ou de ofício, por meio de processo administrativo.
A retificação dos dados (de embarque e do desembaraço/averbação), em caso de trânsito aduaneiro, deverá ser executada pela URF de embarque, independentemente do responsável pelo registro dos dados a serem alterados ter sido a URF de despacho (divergência registrada no desembaraço).
Nos casos de despacho de exportação para países do Cone Sul, vias rodoviária/fluvial/lacustre, a retificação dos dados deverá ficar a cargo da URF de despacho.