Retificação de DE Antes do Envio da Declaração para Despacho
Publicado em
28/11/2014 17h48
Atualizado em
24/06/2024 15h19
Atualmente o exportador não pode mais utilizar DE ou DE web para amparar suas exportações.
Este conteúdo do manual pode ser utilizado para assuntos pendentes referentes a exportações amparadas por DE/DE web (por exemplo, averbação ou retificação de RE ou DE).
Cabe ao exportador ou seu representante legal, responsável pela elaboração da DE, efetuar as alterações para as declarações não enviadas para despacho no Siscomex, através da transação EEX-DESP03 - CONTINUAÇÃO/RETIFICAÇÃO DDE.
Para as DE com informação de presença de carga já registrada no sistema, a alteração do campo quantidade de volumes só será possível após a exclusão da referida informação.