I - o Requerimento de Adesão devidamente preenchido, na forma de formulário próprio, disponível no e-CAC;
II – Comprovante da Capacidade de Pagamento do aderente, obtida por meio do Portal Regularize, disponível no endereço eletrônico <https://www.regularize.pgfn.gov.br>;
III – no caso de uso de Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa, a cópia da certificação expedida por profissional contábil, com registro regular no Conselho Regional de Contabilidade, acerca da existência e regularidade escritural de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL, bem como da disponibilidade desses créditos, apurados e declarados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, quando aplicável; e
IV - o reconhecimento expresso, quando cabível, de que o aderente integra grupo econômico, de direito ou de fato, reconhecido ou não em decisão administrativa ou judicial, hipótese em que deverá apresentar a relação dos reais beneficiários e daqueles que obtiveram proveito econômico, ainda que indireto, em decorrência do grupo econômico, com a inserção destes como corresponsáveis na controvérsia administrativa.