I - a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas;
II - a falta de pagamento de até duas parcelas, estando todas as demais pagas;
III - o descumprimento das condições, das cláusulas, das obrigações ou dos compromissos assumidos;
IV - a constatação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do aderente como forma de fraudar o cumprimento da transação, ainda que realizado anteriormente à sua celebração;
V - a decretação de falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica transigente;
VI - a comprovação da existência de prevaricação, concussão ou corrupção passiva na formação da pessoa jurídica transigente;
VII - a ocorrência de dolo, fraude, simulação ou erro essencial quanto à pessoa ou quanto ao objeto do conflito;
VIII - a ocorrência de alguma das hipóteses rescisórias adicionalmente previstas na legislação de regência da transação;
IX - a inobservância de quaisquer disposições previstas na lei de regência da transação ou neste Edital;
X - o descumprimento de obrigação relativa ao FGTS;
XI - a não apresentação, no prazo estipulado, da documentação de que trata o item 5.2 deste Edital; e
XII - as demais hipóteses previstas no art. 19 da Portaria Normativa MF nº 1.584, de 13 de dezembro de 2023.