É um instrumento formal por meio do qual a PGFN e a RFB propõem transação no contencioso tributário relacionado a controvérsias jurídicas relevantes e disseminadas, permitindo ao contribuinte encerrar litígios mediante concessões mútuas e condições específicas de pagamento, conforme os termos da Lei nº 13.988/2020.
Podem ser incluídos débitos em contencioso administrativo ou judicial, desde que relacionados à tese jurídica objeto do edital.
Essa iniciativa faz parte dos esforços da Receita Federal para simplificar o cumprimento tributário e promover a cidadania fiscal.