É possível usar Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN) da CSLL para abater multas e juros da dívida com a Receita Federal. Isso vale somente para empresas nos casos de débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
Se a empresa estiver em recuperação judicial, é possível abater multas, juros e o valor principal.
Para isso, será necessário:
- PF ou BCN apurados até 31 de dezembro de 2024;
- Apresentar certificação de contador, com registro no CRC, comprovando que esses valores existem e foram declarados corretamente;
- Aplicação das alíquotas do IRPJ (art. 3º da Lei nº 9.249/1995) sobre o PF;
- Aplicação das alíquotas da CSLL (art. 3º da Lei nº 7.689/1988) sobre a BCN;
- A RFB dispõe do prazo de 5 anos para a análise dos créditos utilizados.