Pedido de adesão à transação NÃO interfere na obtenção de CND. Apenas o débito em contencioso administrativo (em litígio na DRJ ou no CARF) está sujeito à adesão, já SUSPENSOS, portanto. Os débitos do contribuinte na situação DEVEDOR não são passíveis de adesão ao Programa.
O pedido de adesão, regularmente formalizado, suspende apenas a tramitação de processos administrativos fiscais em relação aos débitos incluídos na transação. Conforme art. 12 da Lei 13.988/20, a proposta de transação NÃO suspende o crédito tributário e, por isso, NÃO pode ser alegada para a emissão de CND.