2.3.23 Como declarar no evento R-2010 da EFD-Reinf os serviços tomados por órgãos ou entidades públicas não integrantes do SIAFI quando a data de liquidação da nota fiscal ocorre em mês posterior à sua emissão?
Conforme a Solução de Consulta Cosit nº 171/2026, para órgãos e entidades não integrantes do SIAFI, o vencimento do recolhimento das retenções previdenciárias sobre cessão de mão de obra ou empreitada ocorre até o dia 20 do mês seguinte ao da liquidação do empenho, e não ao da emissão da nota fiscal ou fatura.
Contudo, como o evento R-2010(Retenção Contribuição Previdenciária - Tomadores de Serviço) não possui um campo próprio para informar a data de liquidação, e a validação do sistema exige que o campo da data de emissão da nota fiscal/fatura (<dtEmissaoNF>) esteja dentro do período de apuração (<perApur>), devem-se observar as seguintes regras práticas de preenchimento:
Emissão e liquidação no mesmo mês: Se a nota fiscal foi emitida e a liquidação do empenho ocorreu dentro do mesmo mês/ano, mantém-se a informação original no campo "Data de emissão" (<dtEmissaoNF>), pois ambas as datas pertencem ao mesmo período de apuração.
Liquidação em mês posterior ao da emissão: Se a nota fiscal foi emitida em um mês (ex.: maio) e a liquidação do empenho ocorreu no mês seguinte (ex.: junho), o campo "Data de emissão" (<dtEmissaoNF>) deve ser preenchido com a data de liquidação do empenho. Isso é necessário porque a validação da EFD-Reinf rejeita transmissões em que a data do campo <dtEmissaoNF> pertença a competência diferente da informada no período de apuração (<perApur>). O campo de observações (<obs>) pode ser utilizado para prestar esclarecimentos adicionais, como a data real de emissão da nota fiscal e a aplicação da SC Cosit 171/2026.