Nesse caso, existem duas situações distintas:
Caso a IF tenha feito todos os procedimentos de due diligence corretamente e a mudança tenha corrido por conta da situação do declarado: Não há necessidade de retificação.
Se a conta era declarável no 1S, passou a não declarável no 2S, não vai ter data de encerramento, o nosso sistema identifica que esta conta não deve ser reportada.
O mesmo ocorre com o contrário, se a conta era não reportável e passou a ser, o nosso sistema também identifica que ela deve ser reportável. O Acordo considera o ano, ou seja, se em algum mês do ano teve esta informação, conseguimos identificar.
Porém se a IF não havia efetuado os procedimentos de due diligence e, por alguns meses, declarou a conta como não reportável, porém ao realizar os procedimentos detectou que a conta deveria ser reportável em todos os meses, ou vice-versa, é considerado erro de declaração. Portanto é necessário retificar, como em qualquer outro tipo de erro.