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4.4 - Deve-se reportar os controladores do cotista “disregarded entity”, no caso de intermediário com GIIN estar entre o cotista e o beneficiário final?

Publicado em 14/04/2026 12h32 Atualizado em 15/04/2026 15h14

Em resposta ao questionamento quanto ao reporte de um cotista que seja uma "disregarded entity" com domicílio tributário nos EUA, o Decreto nº 8.506/2015, que internaliza o IGA, define em seu Art. 1º:

cc) O termo “Conta dos EUA a ser Informada” significa Conta Financeira mantida por Instituição Financeira Brasileira Informante e controlada por uma ou mais pessoas dos EUA ou por Entidade Não-Norte-Americana com uma ou mais Pessoas Controladoras que sejam Pessoa Específica dos EUA. Não obstante o anterior, uma conta não deve ser tratada como Conta dos EUA a ser informada se essa conta não for identificada como Conta dos EUA a ser informada após a aplicação de procedimentos de diligência devida do Anexo I.

Embora pela leitura deste inciso pudéssemos concluir que a conta da "disregarded entity”, por ser pessoa dos EUA, teria de ser informada, identificamos erro de tradução para o português do documento original na versão inglesa, erro este que se reproduziu no Decreto nº 8.506/2015, que não permite tal enquadramento. Na versão original, a pessoa dos EUA a ser informada é a Pessoa Específica dos EUA e não somente a Pessoa dos EUA do Decreto.

cc) The term “U.S. Reportable Account” means a Financial Account maintained by a Reporting Brazilian Financial Institution and held by one or more Specified U.S. Persons or by a Non-U.S. Entity with one or more Controlling Persons that is a Specified U.S. Person. Notwithstanding the foregoing, an account shall not be treated as a U.S. Reportable Account if such account is not identified as a U.S. Reportable Account after application of the due diligence procedures in Annex I of the Agreement between the Government of the United States of America and the Government of the Federative Republic of Brazil to Improve International Tax Compliance and to Implement FATCA (treasury.gov).

Pessoa Específica dos EUA é traduzida (corretamente) para a versão em português do IGA, e desta para o Decreto, nos seguintes termos, conforme Art. 1º ff) O termo “Pessoa Física ou Jurídica Específica dos EUA” significa uma Pessoa Física ou Jurídica dos EUA, exceto: 

(i) uma sociedade cujas ações sejam negociadas em um ou mais mercados de ações e valores mobiliários;

(ii) qualquer sociedade que seja membro do mesmo grupo a que está afiliada, como definido na seção 1471(e)(2) do Código da Receita Federal dos EUA, como uma sociedade descrita na alínea (i) supracitada;

(iii) os Estados Unidos ou qualquer de suas agências ou instrumentos federais;

(iv) os Estados, Territórios ou qualquer outra subdivisão política dos Estados Unidos, suas respectivas agências e instrumentos estaduais;

(iv) toda organização com isenção de impostos nos termos da seção 501(a) do Código da Receita Federal dos EUA ou um plano individual de aposentadoria, definido pela seção 7701(a)(37) do Código da Receita Federal dos EUA;

(v) todo banco definido pela seção 581 do Código da Receita Federal dos EUA;

(vi) todo fundo de investimento imobiliário, definido pela seção 856 do Código da Receita Federal dos EUA;

(vii) qualquer empresa de investimento regulamentada conforme a seção 851 do Código da Receita Federal dos EUA ou qualquer entidade registrada na Comissão de Valores Mobiliários ("Securities and Exchange Commission") dos EUA sob a Lei de Empresas de Investimento de 1940 (15 USC 80a-64);

(ix) qualquer fideicomisso ("Trust") comum, tal como definido na seção 584 (a) do Código da Receita Federal dos EUA;

(x) qualquer fideicomisso ("Trust") que seja isento de imposto nos termos da seção 664 (c) do Código da Receita Federal dos EUA, ou descrito na seção 4947 (a) (1) do Código da Receita Federal dos EUA,

(xi) um negociador ou corretor de títulos, commodities ou instrumentos financeiros derivativos (incluindo contratos de principal nocional, futuros, contratos a prazo/forwards e opções) que seja registrado como tal segundo a legislação dos Estados Unidos ou de qualquer Estado;

(xii) um corretor como definido na seção 6045 (c) do Código da Receita Federal dos EUA; ou

(xiii) qualquer "Trust" isento de impostos descrito na seção 403(b) ou na seção 457(b) do Código da Receita Federal dos EUA.

Assim, se pelas análises dos respectivos W-Forms ou através dos procedimentos de diligência executados para identificar os cotistas apure-se que os mesmos se enquadram entre os incisos (i) a (xiii) do Art. 1º ff), tais cotistas deixam de ser reportados. Se, no entanto, não se conformarem a estes tipos, passam a ser reportados como Specified US Persons, tipo declarado FATCA 104.

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