É necessário laudo médico pericial oficial e documento que comprove a aposentadoria e/ou pensão.
· O laudo deve ser emitido preferencialmente pelo serviço médico oficial da fonte pagadora do contribuinte.
POR QUE? A fonte pagadora após a emissão do laudo já deixa de reter o imposto mensal no contracheque.
· O laudo emitido pelo SUS vale desde que o médico seja funcionário concursado do SUS, independentemente da especialidade (não vale se o médico for conveniado). Nesse caso, tem um modelo de formulário no site para entregar para o contribuinte.
· Se houver mais de uma fonte pagadora com direito a isenção, perante a RFB basta um laudo.