Todos os imóveis urbanos e rurais e os bens imóveis de características especiais (BICE) estão obrigados à inscrição no CIB, conforme a Lei Complementar 214 de 2025
Mas calma, em 2026 somente os imóveis urbanos localizados nas capitais dos Estados e do Distrito Federal estão obrigados à inscrição no CIB.
Para os imóveis urbanos localizados nos demais municípios essa obrigação passará a valer somente a partir de janeiro de 2027.
Entretanto, todos os imóveis rurais devem possuir um código CIB.
Caso você possua um imóvel rural cadastrado no Incra, sem um CIB, você deve solicitar a criação de um CIB para o seu imóvel no sistema CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais), no endereço www.cnir.serpro.gov.br.