Decreto Legislativo nº 602, de 24 de setembro de 2009
Decreto Legislativo nº 602, de 24 de setembro de 2009
DOU de 3.9.2009
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Aprova o texto do Acordo de Assistência Mútua Administrativa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel para a Correta Aplicação da Legislação Aduaneira e a Prevenção, Investigação e Combate a Infrações Aduaneiras, celebrado em Jerusalém, em 19 de junho de 2006. |
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Assistência Mútua Administrativa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel para a Correta Aplicação da Legislação Aduaneira e a Prevenção, Investigação e Combate a Infrações Aduaneiras, celebrado em Jerusalém, em 19 de junho de 2006.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 2 de setembro de 2009.
Senador JOSÉ SARNEY - Presidente do Senado Federal