Adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia
Este serviço permite ao contribuinte aderir à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, referente a débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
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Edital nº 4/2024 - Podem ser incluídos na transação débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL, feitas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
Atenção! Este serviço destina-se exclusivamente à negociação de débitos inscritos na Dívida Ativa da União. Se o débito não estiver inscrito na Dívida Ativa da União, a transação deverá ser solicitada perante a Receita Federal, por meio da abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no endereço eletrônico Portal e-CAC.
COMO PROCEDER
Para processar o pedido, é necessário protocolar o requerimento, anexando a documentação prevista nos editais de transação.
Após o protocolo, o contribuinte deve acompanhar o seu requerimento no REGULARIZE, no menu “Consultar Requerimento”, e aguardar a notificação da PGFN para o pagamento da primeira parcela, caso o pedido seja deferido.
O deferimento da transação está condicionado ao pagamento da primeira parcela no prazo de vencimento. O pagamento dos débitos transacionados junto à PGFN deve ser feito mediante documento de arrecadação emitido no portal REGULARIZE, disponível em: “Emitir Guia de Pagamento” > “DARF de prestação”. Qualquer pagamento realizado de forma diversa será considerado sem efeito.
LEGISLAÇÃO
Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 27 de junho de 2024 - Prorroga o prazo de adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
Edital PGFN/RFB nº 4/2024 - Torna pública a proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.
Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis n. 13.464, de 10 de julho de 2017, e n. 10.522, de 19 de julho de 2002.
Art. 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Dispõe sobre o instituto da transação, no âmbito do Sistema Tributário Nacional, fixando normas gerais de Direito Tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios.