Isenção por moléstia grave
- Qual é o direito?
- Quem tem direito à isenção?
- Que tipo de rendimento está isento?
- Quais doenças geram direito à isenção?
- Quando a doença gera direito à isenção e como comprovar ser portador da doença?
- Como exercer o direito?
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Esta seção trata do direito a não pagar Imposto de Renda Pessoa Física sobre aposentadoria, reforma (rendimentos de aposentadoria recebidos pelos militares) e pensão pelos aposentados, reformados e pensionistas portadores de moléstia grave que cumpram as condições abaixo. |
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Os aposentados, pensionistas e militares da reserva remunerada têm direito a não pagar Imposto de Renda Pessoa Física, desde que sejam portadores de uma das doenças previstas abaixo. As pessoas que ainda estejam trabalhando (na ativa) não têm direito ao benefício, ainda que possuam uma das doenças abaixo. Veja o que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz: Veja o que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional diz: |
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Quais doenças geram direito à isenção? A lei brasileira concede benefícios fiscais para aposentados que têm as seguintes doenças graves: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por Veja o que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz: |
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A cegueira de um só olho (cegueira monocular) é suficiente para garantir o benefício, desde que atendidos os demais requisitos abaixo. Veja o que a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) diz:
Veja o que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais diz: |
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Ser portador do vírus do HIV é suficiente para garantir o benefício, ainda que o portador não apresente sintomas da AIDS (síndrome da imunodeficiência humana - SIDA/AIDS. Veja o que diz a Turma Nacional de Uniformização (TNU) Veja o que diz a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN): |
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Quando a doença gera direito à isenção e como comprovar ser portador da doença? O benefício é garantido mesmo que a doença seja adquirida após a aposentadoria ou reforma. Não se exige prova da da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial, nem a comprovação da recidiva da enfermidade. É necessário que a laudo médico que ateste que o paciente tem ou teve a doença. O órgão público que paga a aposentadoria ou pensão ao portador da doença, somente pode deixar de reter o Imposto de Renda devido sobre esse pagamento, se for apresentado laudo médico oficial ou relatório de perícia médica oficial atestando que o paciente (aposentado, pensionista ou reformado) é portador de uma das doenças previstas na lista do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713, de 1988. Veja o que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional reconhece ao contribuinte:
Veja o que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) entende sobre o assunto |
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O direito pode ser requerido diretamente:
"O ajuizamento de ação para o reconhecimento de isenção de imposto de renda por doença grave e para a repetição do indébito tributário não exige prévio requerimento administrativo".
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