Verbas recebidas em rescisão, demissão, exoneração e reintegração do contrato de trabalho
A lei brasileira determina que a pessoa física deve pagar Imposto de Renda sobre todos os rendimentos que receber ao longo de um ano.
A lei também diz que rendimento é todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, ou todo valor que aumentar o patrimônio da pessoa física (acréscimo patrimonial), ainda que o nome dado a esse valor não seja salário, remuneração ou rendimento.
Nos quadros abaixo estão decisões judiciais, com força de lei, que definem a interpretação que deve ser dada a essas normas, e, também, estão entendimentos administrativos que explicam como essa interpretação é aplicada pela Administração Pública Federal, quando se tratam de verbas recebidas no momento de rescisão, demissão, exoneração e reintegração dos contratos de trabalho.
- Verbas recebidas pelo empregado na reintegração do contrato de trabalho
- Verbas recebidas por inviabilidade de reintegração do contrato de trabalho
- Verbas recebidas por adesão a plano de aposentadoria incentivada
- Verbas recebidas por adesão a plano de demissão voluntária
- Verbas recebidas por liberalidade do empregador na rescisão unilateral do contrato
- Verbas recebidas por representantes comerciais por rescisão imotivada de contrato
- Verbas recebidas na demissão sem justa causa durante o período de estabilidade provisória
- Sobre valores recebidos no término da relação de trabalho a título de férias, clique aqui
Verbas recebidas pelo empregado na reintegração do contrato de trabalho
|
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que: "Os valores a serem pagos em razão de decisão judicial trabalhista, que determina a reintegração do ex-empregado, assumem a natureza de verba remuneratória, atraindo a incidência do imposto sobre a renda. Isso porque são percebidos a título de salários vencidos, como se o empregado estivesse no pleno exercício de seu vínculo empregatício". |
Verbas recebidas por inviabilidade de reintegração do contrato de trabalho
|
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que: "Sendo a reintegração inviável, os valores a serem percebidos pelo empregado amoldam-se à indenização prevista no artigo 7°, I, da Carta Maior, em face da natureza eminentemente indenizatória, não dando azo a qualquer acréscimo patrimonial ou geração de renda, posto não ensejar riqueza nova disponível, mas reparações, em pecúnia, por perdas de direitos, afastando a incidência do Imposto sobre a Renda". |
Verbas recebidas por adesão a plano de aposentadoria incentivada
|
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está autorizada a não contestar e a não recorrer nas ações judiciais que que visem o entendimento de que: Não incide imposto de renda sobre as verbas recebidas a título de adesão a planos de aposentadoria incentivada. |
Verbas recebidas por adesão a plano de demissão voluntária
|
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que: As verbas concedidas ao empregado, por mera liberalidade do empregador, quando da rescisão unilateral de seu contrato de trabalho sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda.
|
|
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que: A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda. |
|
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional está autorizada a não contestar e a não recorrer nas ações judiciais que que visem o entendimento de que: Não incide Imposto de Renda na fonte sobre as verbas indenizatórias referentes ao Programa de Demissão Voluntária, desde que inexista qualquer outro fundamento relevante. |
Verbas recebidas por liberalidade do empregador na rescisão unilateral do contrato
|
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que: As verbas concedidas ao empregado por mera liberalidade do empregador, isto é, verba paga na ocasião da rescisão unilateral do contrato de trabalho sem obrigatoriedade expressa em lei, convenção ou acordo coletivo, implicam acréscimo patrimonial por não possuírem caráter indenizatório, sujeitando-se, assim, à incidência do imposto de renda.
|
Verbas recebidas por representantes comerciais por rescisão imotivada de contrato
|
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional está autorizada a não contestar e a não recorrer nas ações judiciais que que visem o entendimento de que: Há isenção de Imposto de Renda para representantes comerciais em rescisão contratual imotivada. |
Verbas recebidas pela demissão sem justa causa durante o período de estabilidade provisória
|
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional está autorizada a não contestar e a não recorrer nas ações judiciais que que visem o entendimento de que: Não incide o Imposto de Renda Pessoa Física sobre a indenização paga ao empregado demitido sem justa causa no período da estabilidade provisória.
|