Departamento de Educação Ambiental e Cidadania
Departamento de Educação Ambiental e Cidadania
Princípios do DEA
- Participação ativa nas ações e demandas do DEA
- Respeito e abertura ao diálogo
- Compromisso
- Resiliência
- Trabalhar a Educação Ambiental de forma articulada com outras áreas e parceiros
- Compromisso com a implementação da Política
O DEA atua na coordenação da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), desenvolve articulação com órgãos do Poder Público Federal, sociedade civil e entidades locais, trabalhando na interlocução com Estados, o Distrito Federal e Municípios.
Competências do DEA
Art. 18. Ao Departamento de Educação Ambiental e Cidadania compete:
I - coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação da Política Nacional de Educação Ambiental;
II - assessorar o órgão gestor, em conjunto com o Ministério da Educação, para a implementação da Política Nacional de Educação Ambiental;
III - articular a implementação de ações relativas à Política Nacional de Educação Ambiental, com os órgãos e as entidades do Poder Público;
IV - apoiar os entes federativos na elaboração, na implementação, no monitoramento e na avaliação de políticas estaduais, distritais e municipais de educação ambiental;
V - contribuir para a participação e o controle social por meio do fortalecimento de colegiados, coletivos e redes de educação ambiental;
VI - apoiar o Ministério da Educação na elaboração e na difusão de diretrizes, programas e ações de educação ambiental nos sistemas de ensino, com vistas a fortalecer a transversalidade do tema e o seu impacto;
VII - promover, em conjunto com a Assessoria Especial de Comunicação Social e com outras unidades do Ministério, programas de educomunicação socioambiental e campanhas de interesse público com foco em educação ambiental;
VIII - promover e apoiar a formação de educadoras e educadores ambientais na sociedade brasileira;
IX - contribuir para a transversalidade da educação ambiental nos diversos programas, políticas e iniciativas intra e interministeriais; e
X - subsidiar a formulação de políticas, estratégias, estudos e iniciativas relacionadas à sustentabilidade nas instituições públicas e ao consumo sustentável para a construção de sociedades sustentáveis.
Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024.
A equipe do Departamento é composta pela direção, duas coordenações-gerais, corpo de analistas ambientais, agentes administrativos, estagiários, secretaria, e apoio administrativo.
Contatos
e-mail: dea@mma.gov.br
telefone: 61 2028 1207