Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa (Conaveg)
A Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa (Conaveg) é o colegiado responsável por coordenar a implementação, o monitoramento e a avaliação da Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Proveg) e o Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg).
Suas competências foram redefinidas e atualizadas pelo Decreto nº 11.367, de 1º de janeiro de 2023, que alterou o Decreto nº 8.972 de 23 de janeiro de 2017. Desde então, o Departamento de Florestas (DFLO/SBIO/MMA) passou a exercer a função de Secretaria-Executiva da Conaveg, coordenando o processo de recomposição do colegiado e a seleção dos representantes da sociedade civil.
A Portaria GM/MMA nº 1.389, de 19 de maio de 2025 estabelece a composição da Conaveg, formada por representantes de órgãos do governo federal, governos estaduais, governos municipais, instituições de pesquisa, redes de restauração e sociedade civil organizada. O colegiado é presidido pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e conta com a participação de outros ministérios, entre eles: Fazenda; Agricultura e Pecuária; Planejamento e Orçamento; Integração e Desenvolvimento Regional; Gestão e Inovação; Ciência e Tecnologia; Desenvolvimento Agrário; e Povos Indígenas, assim como de instituições como o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
A representação federativa é garantida pela presença de membros indicados pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema) e pela Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma), além do Fórum Nacional de Comitês de Bacias Hidrográficas.
A Conaveg também conta com a participação das redes brasileiras de recuperação da vegetação nativa, organizadas por bioma: a Aliança pela Restauração da Amazônia, o Pacto pela Restauração da Mata Atlântica, a Rede Sul de Restauração Ecológica, a Rede pela Restauração da Caatinga, a Articulação pela Restauração do Cerrado – Araticum e o Pacto pela Restauração do Pantanal.
Além dessas instituições, a Conaveg é composta por representantes da sociedade civil, selecionados por meio de edital público do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), nas seguintes categorias: movimentos sociais; instituições de ensino e pesquisa; setor privado rural agrossilvipastoril; organizações de agricultores familiares e assentados da reforma agrária; e entidades representativas de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.
A Primeira Reunião Ordinária da Conaveg, após sua recomposição, ocorreu em 28 de novembro de 2023, no Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Na ocasião, foi aprovado o Regimento Interno da Comissão e foram criadas três Câmaras Consultivas Temáticas, voltadas à inteligência espacial e monitoramento; economia da recuperação e arranjos de implementação do Planaveg.
Em 11 de outubro de 2024, a Conaveg aprovou a versão atualizada do Planaveg (2025–2028), que consolida diretrizes e metas nacionais para a recuperação da vegetação nativa.
Aviso aos usuários
Em cumprimento à legislação eleitoral aplicável ao período de defeso, entre 4 de julho e 25 de outubro de 2026, parte dos conteúdos do portal do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) encontra-se temporariamente indisponível.
Durante esse período, permanecem publicados apenas os conteúdos compatíveis com as normas eleitorais, incluindo informações de prestação de serviço, conteúdos meramente informativos e demais hipóteses permitidas pela legislação. Os demais conteúdos serão gradualmente disponibilizados, após a adequação às regras aplicáveis ao período eleitoral.
Caso necessite de documentos, publicações ou outras informações que estejam temporariamente indisponíveis neste portal, a solicitação poderá ser realizada por meio da Plataforma Fala.BR, canal oficial de ouvidoria e de acesso à informação do Governo Federal.
Os pedidos apresentados com fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) continuam sendo recebidos e respondidos normalmente durante o período de defeso eleitoral.
Agradecemos a compreensão.