Competências
As atribuições da unidade de Correição estão relacionadas ao sistema jurídico disciplinar, observadas as normas que a vinculam hierarquicamente ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e tecnicamente à Controladoria-Geral da União (CGU).
Compete à Corregedoria atuar na prevenção e na apuração de irregularidades administrativas praticadas por agentes públicos e pessoas jurídicas em desfavor da Administração Pública, bem como exercer as atribuições correcionais previstas na legislação e nos normativos aplicáveis.
Entre suas atribuições, destacam-se:
- Analisar denúncias e representações relacionadas à atividade correcional;
- Instaurar, conduzir e acompanhar procedimentos correcionais, nos termos da legislação vigente;
- Supervisionar e orientar tecnicamente as atividades disciplinares no âmbito do Ministério;
- Desenvolver ações de orientação e prevenção relacionadas à atividade correcional;
- Atuar em procedimentos de responsabilização administrativa de agentes públicos e pessoas jurídicas, conforme a legislação aplicável;
- Colaborar com outros órgãos e entidades no exercício das atividades correcionais, quando cabível.
Funções
Os procedimentos correcionais compreendem o conjunto de atividades, processos e instrumentos destinados à apuração de irregularidades administrativas, podendo possuir natureza investigativa ou acusatória, conforme a Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022.
Conforme as características do caso concreto, a apuração poderá ocorrer por meio de procedimentos investigativos, processos disciplinares, Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) ou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), observadas as normas aplicáveis.
Compete ao titular da Corregedoria o julgamento dos procedimentos correcionais cuja penalidade seja advertência ou suspensão de até 30 dias. As penalidades de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou conversão de exoneração em destituição são de competência do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, nos termos da legislação vigente.
A definição da penalidade observa a natureza e a gravidade da infração disciplinar, os danos eventualmente causados à Administração Pública, os antecedentes funcionais do agente e as circunstâncias agravantes e atenuantes previstas na legislação.