Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar - Pronar
O Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (Pronar) foi reestruturado por meio da Resolução Conama nº 513/2026, representando um marco na atualização da política pública de controle da poluição atmosférica no Brasil.
Instituído originalmente em 1989, o Pronar consolidou-se como o principal programa nacional voltado à gestão da qualidade do ar, com o objetivo de compatibilizar o desenvolvimento econômico e social com a proteção ambiental. Sua concepção baseava-se na limitação das emissões de poluentes, na melhoria contínua da qualidade do ar e na preservação de áreas ainda não degradadas.
Com os avanços regulatórios recentes — em especial a criação da Lei nº 14.850/2024, que instituiu a Política Nacional de Qualidade do Ar (PNQAr), e a publicação da Resolução Conama nº 506/2024, que atualizou os padrões nacionais de qualidade do ar — tornou-se necessária a modernização do programa. Nesse novo contexto, o Pronar passa a atuar como um dos principais instrumentos de implementação da PNQAr, detalhando mecanismos de governança, responsabilidades e coordenação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Entre seus objetivos centrais estão a melhoria da qualidade do ar em todo o território nacional, a redução progressiva das emissões e concentrações de poluentes, a proteção da saúde pública, o fortalecimento da transparência das informações e a efetiva implementação dos dispositivos previstos na Lei nº 14.850/2024.
A Resolução nº 513/2026 organiza os instrumentos previstos para a implementação da Política Nacional de Qualidade do Ar, incluindo a Rede Nacional de Monitoramento da Qualidade do Ar, o Sistema Nacional de Gestão da Qualidade do Ar (MonitorAr), as Regiões de Controle da Qualidade do Ar, os inventários de emissões atmosféricas, os planos de gestão da qualidade do ar e os planos para episódios críticos de poluição, entre outros.
Ao mesmo tempo, a Resolução atualiza a estrutura do Pronar, incorporando mecanismos de governança e coordenação entre os entes federativos, em consonância com a PNQAr, estabelecendo instrumentos e mecanismos destinados ao planejamento, monitoramento e à gestão de qualidade do ar em articulação com os entes federativos.