Emissões Veiculares
REGULAÇÃO
CONAMA
O Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, foi instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/90.
Os limites de emissão de poluentes para os veículos são estabelecidas por meio das Resoluções do Conama, uma vez que a Lei 6.938/81 define que compete a esse conselho estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações. Desta forma, por meio de suas resoluções são estabelecidos os limites de emissão de poluentes atmosféricos para os veículos.
CONTRAN
O Conselho Nacional de Trânsito: é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito. Ele elabora diretrizes da Política Nacional de Trânsito e coordena todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima integra o Contran, conforme lhe confere a Lei nº 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 10º. A representação do MMA nesse conselho é realizada pela Secretaria de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental.
PROGRAMAS DE CONTROLE DE POLUIÇÃO DO AR POR VEÍCULOS
O Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve) e o Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos Similares (Promot) foram instituídos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) com o objetivo de reduzir e controlar a emissão de poluentes atmosféricos e de ruídos provenientes de veículos automotores.
Os programas estabelecem limites máximos de emissão, cronogramas de implementação e requisitos tecnológicos aplicáveis aos veículos novos comercializados no Brasil, contribuindo para a melhoria da qualidade do ar e para o controle da poluição atmosférica.
O Proconve foi criado pela Resolução Conama nº 18/1986 e o Promot foi estabelecido pela Resolução Conama nº 297/2002.
Atualmente estão em vigor no Brasil as seguintes fases do Proconve e Promot:
- Máquinas agrícolas e rodoviárias – Fase MAR-I – estabelecida pela Resolução Conama nº 433/2011, com última etapa entrando em vigor em janeiro de 2019;
- Veículos pesados – Fase P8 – estabelecida pela Resolução Conama 490/2018, início 2022, com última etapa entrando em vigor em janeiro de 2023;
- Veículos leves – Fase L7 – estabelecida pela Resolução Conama nº 492/2018, início janeiro de 2022;
- Veículos leves – Fase L8 – estabelecida pela Resolução Conama nº 492/2018, início janeiro de 2025 com última etapa entrando em vigor em janeiro de 2031;
- Motociclos e similares – Fase M5 – estabelecida pela Resolução Conama nº 493/2018, início 2023 com última etapa entrando em vigor em janeiro de 2025.
INVENTÁRIO NACIONAL DE EMISSÕES VEICULARES
Os inventários de emissões veiculares são essenciais para identificar e monitorar os poluentes emitidos pela frota, apoiando a criação de políticas e ações voltadas à melhoria da qualidade do ar e à proteção da saúde da população. Em nível nacional, o inventário mais recente foi publicado em 2025 (ano-base 2024)
Os resultados do do Inventário Nacional de Emissões Atmosféricas por Veículos Automotores Rodoviários 2025 podem ser acessados no Portal de Dados Abertos do MMA, por meio do link abaixo:
Aviso aos usuários
Em cumprimento à legislação eleitoral aplicável ao período de defeso, entre 4 de julho e 25 de outubro de 2026, parte dos conteúdos do portal do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) encontra-se temporariamente indisponível.
Durante esse período, permanecem publicados apenas os conteúdos compatíveis com as normas eleitorais, incluindo informações de prestação de serviço, conteúdos meramente informativos e demais hipóteses permitidas pela legislação. Os demais conteúdos serão gradualmente disponibilizados, após a adequação às regras aplicáveis ao período eleitoral.
Caso necessite de documentos, publicações ou outras informações que estejam temporariamente indisponíveis neste portal, a solicitação poderá ser realizada por meio da Plataforma Fala.BR, canal oficial de ouvidoria e de acesso à informação do Governo Federal.
Os pedidos apresentados com fundamento na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011) continuam sendo recebidos e respondidos normalmente durante o período de defeso eleitoral.
Agradecemos a compreensão.