Criação de Unidades de Conservação (UC)
Criação de Unidades de Conservação
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), instituído pela Lei 9.985/2000, estabelece diretrizes, critérios e instrumentos para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação no território nacional.
A criação de unidades de conservação (UCs) observa as disposições da Constituição Federal, da Lei nº 9.985/2000 e de sua regulamentação, bem como os compromissos e instrumentos relacionados à conservação da biodiversidade. A definição dessas áreas considera informações técnicas e instrumentos de planejamento territorial e ambiental, incluindo levantamentos, estudos e bases de dados disponíveis para subsidiar a tomada de decisão pelos órgãos competentes.
A criação, a implantação e a consolidação das Unidades de Conservação (UCs) contribuem para a preservação de ecossistemas naturais, a proteção das espécies ameaçadas de extinção e a promoção do desenvolvimento sustentável, bem como para o respeito e a valorização do conhecimento e da cultura de populações tradicionais.
A criação de UCs pode ocorrer: por iniciativa do poder público, quando identifica a necessidade de proteção de áreas de importância biológica e cultural ou de beleza cênica; ou por iniciativa da sociedade, o que geralmente ocorre quando o estabelecimento de uma área protegida garante a subsistência de determinadas comunidades que dependem da manutenção dos recursos naturais.
As UCs são criadas por ato do poder público (federal, estadual, distrital ou municipal), após a realização de:
a) estudos técnicos, que permitam caracterizar a realidade ambiental local para que a UC possa cumprir suas funções no contexto econômico e socioambiental em que se insere, e
b) consulta pública, quando determinado pela lei, que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade, e que devem ser realizados pelo órgão responsável pela proposta de criação. A realização da consulta pública também possibilita que a sociedade participe ativamente do processo, contribuindo para o aprimoramento da proposta.
Para mais informações sobre os fundamentos para a criação de UCs, acesse:
- Lei do SNUC (Lei 9.985/2000) – Artigo 22
- Decreto 4.340/2002 – Artigo 2º
- Instrução Normativa ICMBio no 5, de 15 de maio de 2008 - Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de estudos técnicos e consulta pública para a criação de UC federal.
- Instrução Normativa ICMBio no 3, de 18 de setembro de 2007 - Disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a criação de UC federal das categorias Reserva Extrativista e Reserva de Desenvolvimento Sustentável.
Portaria MMA/ICMBio nº 1.145, de 2 de setembro de 2024 - Dispõe sobre as diretrizes, normas e procedimentos para criação e ampliação de Unidades de Conservação Federal no âmbito das atribuições do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.
Publicação: Roteiro para criação de Unidades de Conservação Municipais, 2019
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