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Bolsa Família é recriado com mínimo de R$ 600 por família e mais R$ 150 por criança de até seis anos
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Publicado em 06/03/2023 08h53 Atualizado em 06/03/2023 10h39

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MDS Informa nº 894 • 06 de Março de 2022

Bolsa Família é recriado com mínimo de R$ 600 por família e mais R$ 150 por criança de até seis anos

Assinatura do presidente Lula foi na última quinta, 2 de março, em cerimônia no Palácio do Planalto. Medida Provisória que reinstitui o programa também prevê R$ 150 a mais para cada criança até 6 anos de idade. Além disso, nenhuma família vai receber menos do que no antigo programa  na mudança e todas as crianças e adolescentes são prioridade.

O Bolsa Família está de volta com toda a integralidade de conceitos e instrumentos que fizeram dele o maior programa de transferência de renda e combate à fome da história do país. O programa foi oficialmente retomado na última quinta-feira, 2 de março. Em cerimônia no Palácio do Planalto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória nº 1.164/2023, que institui o Bolsa Família.

Além de garantir renda básica para as famílias em situação de pobreza, o Programa Bolsa Família busca integrar políticas públicas, fortalecendo o acesso das famílias a direitos básicos como saúde, educação e assistência social. O Bolsa Família vai resgatar a dignidade e a cidadania das famílias também pela atuação em ações complementares por meio de articulação com outras políticas para a superação da pobreza e transformação social, tais como assistência social, esporte, ciência e trabalho.

PREMISSAS DO NOVO BOLSA FAMÍLIA:

  • Correção do Cadastro Único para focar atenção aos mais pobres e vulneráveis
  • Prioridade e respeito aos que precisam de mais proteção
  • Foco na nova geração para promover as transformações que queremos
  • Garantia de renda e ampliação da proteção de crianças na Primeira Infância
  • Fortalecimento da articulação intersetorial para promover mais acesso a direitos - assistência social, saúde, educação, esporte, ciência e trabalho

CORREÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO CADASTRO ÚNICO

Para que as inovações propostas fossem possíveis, foi necessário promover um aprimoramento do Cadastro Único com uma agenda de busca ativa em parceria com estados e municípios para garantir que o benefício chegue a quem de fato necessite, além de detectar famílias que deveriam fazer parte do Programa e que atualmente não estão nele. Esta ação envolve tratamento dos 5 milhões de cadastros individuais, tratamento das inconsistências de renda dos cadastros de 1,4 milhão de famílias (renda per capita acima de meio salário mínimo) com cancelamento de benefícios, tratamento dos cadastros desatualizados há mais de 2 anos e busca ativa para alcançar famílias com crianças em primeira infância não identificadas no cadastro.

GARANTIA DE RENDA E FOCO NA NOVA GERAÇÃO

O Bolsa Família teve o redesenho da estrutura de benefícios garantindo a equidade, com superação da pobreza de todas as famílias, além da implantação do investimento na primeira infância e do atendimento de todas as famílias na fila de espera. O novo modelo leva em conta o tamanho e as características de cada família. Assim, a estrutura de benefícios mudou para que lares com famílias mais numerosas recebam um benefício maior, gerando mais equidade na garantia de renda (veja abaixo mais detalhes sobre a estrutura de benefícios).

O QUE MUDA NA ESTRUTURA DE BENEFICIOS?

Benefício de Renda de Cidadania

A estrutura dos benefícios prevê o pagamento do Benefício de Renda de Cidadania no valor de R$ 142  a cada pessoa da família.

Benefício Complementar

Pago às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, caso o Benefício de Renda de Cidadania não seja suficiente para alcançar o valor mínimo de R$ 600 por família. O complemento é calculado para garantir que nenhuma família receba menos que o valor de R$ 600.

Benefício Primeira Infância

As famílias com crianças entre zero e seis anos de idade receberão um adicional de R$ 150 por criança.

Benefício Variável Familiar

As famílias beneficiárias com crianças e adolescentes de sete anos até dezoito anos incompletos receberão um adicional de R$ 50 por criança ou adolescente.

As famílias com mulher no período gestacional também receberão acréscimo de R$ 50 por gestante.

Benefício Extraordinário de Transição

Para os casos excepcionais e para que nenhuma família seja financeiramente prejudicada, quando o valor dos novos benefícios somados for inferior ao que ela recebia no Programa Auxílio Brasil, a família automaticamente começará a receber o Benefício Extraordinário de Transição.

 COMO REALIZAR O CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS?

Atualização na linha de pobreza do programa

Com a atualização na linha de pobreza, o limite de renda familiar per capita mensal passa de R$ 210 (duzentos e dez reais) para R$ 218 (duzentos e dezoito reais). Assim, mais famílias passarão a ser elegíveis e poderão participar do processo de concessão do Programa. Outra importante mudança é que não será mais considerada a linha de extrema pobreza para elegibilidade ou concessão de benefícios.

Regra de Proteção e Retorno Garantido

Com a Regra de Proteção, se a família melhorar de vida, e a renda por pessoa subir para além da renda limite de entrada (linha de pobreza) e até meio salário-mínimo, o benefício não é imediatamente cortado. A família pode permanecer no programa por até 24 meses, recebendo 50% do valor do benefício. O valor de 50% da regra de proteção será aplicado a partir de junho de 2023 (até maio, seguirão valendo os parâmetros de valores da Regra de Emancipação do Auxílio Brasil).

Já o Retorno Garantido assegura prioridade na concessão de benefícios às famílias que se desligarem voluntariamente do programa ou forem desligadas após o fim do período da regra de proteção (24 meses), e precisarem retornar ao Bolsa Família, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pelo programa.  

IMPORTANTE!

ETAPAS PARA IMPLEMENTAÇAO DOS BENEFÍCIOS

O Benefício Primeira Infância será pago a partir de março de 2023. Por questões operacionais, os demais benefícios do Bolsa Família começarão a ser pagos a partir de junho de 2023. Até lá, será mantido o pagamento da cesta de benefícios do Programa Auxílio Brasil, com a adição do Benefício Primeira Infância do Bolsa Família.

INICIA EM MARÇO DE 2023

INICIA EM JUNHO DE 2023

Benefício Primeira Infância

Benefício Renda de Cidadania

Benefício Complementar

Benefício Variável Familiar

Benefício Extraordinário de Transição

Atualização do valor do benefício das famílias em Regra de Proteção

PAGAMENTOS DE BENEFÍCIOS DO BOLSA FAMÍLIA

Neste primeiro momento, somente as novas famílias receberão cartões do Programa Bolsa Família. Dessa forma, as famílias que já são beneficiárias podem continuar sacando o benefício do Bolsa Família normalmente com o cartão do antigo programa.

A forma de recebimento do benefício permanece a mesma utilizada no antigo programa. Os canais de pagamento também continuam os mesmos:

      - agências da CAIXA, postos de atendimento bancários ou postos avançados de atendimento;

      - unidades lotéricas;

      - correspondentes CAIXA Aqui;

      - terminais de autoatendimento;

      - unidades itinerantes.

O calendário de pagamentos do Bolsa Família continuará respeitando as datas estabelecidas no calendário do antigo programa social. Um novo calendário será publicado em breve.

CONDICIONALIDADES

As condicionalidades permanecem como forma de reforçar o acesso a direitos sociais, em especial, o acesso à saúde, educação e assistência social. Em contrapartida, as famílias precisam cumprir para continuar sendo beneficiárias do Bolsa Família. As condicionalidades do Bolsa Família são:

Na saúde:  

  • cumprimento do calendário nacional de vacinação; 
  • acompanhamento do estado nutricional (peso e altura) dos beneficiários menores de 7 anos; e 
  • pré-natal para as beneficiárias gestantes. 

Na educação:  

  • Frequência escolar mensal mínima de 60% (sessenta por cento) para os beneficiários de 4 (quatro) a 6 (seis) anos incompletos de idade; 
  • Frequência escolar mensal mínima de 75% (setenta e cinco por cento) para os beneficiários de 6 (seis) anos a 18 (dezoito) anos incompletos que não tenham concluído a educação básica. 

O que mudou: De acordo com a Medida Provisória, a condicionalidade relativa à frequência escolar dos beneficiários de 18 a 21 anos deixará de existir. 

Qual a situação atual do acompanhamento/repercussão?

  • O acompanhamento das condicionalidades continua acontecendo normalmente. O sistema da saúde está aberto para o registro do acompanhamento da 1ª vigência de 2023 e em breve o Sistema Presença abrirá para o registro da frequência escolar dos meses de fevereiro e março de 2023.  
  • Com relação à repercussão por descumprimento de condicionalidades, ela também vem sendo aplicada normalmente. Em março, foram aplicados os efeitos relativos aos meses de outubro e novembro de 2022 em relação à educação e aos da 2ª vigência de 2022 em relação à saúde. Todas essas informações estão disponíveis no Sicon (Sistema de Condicionalidades). Então, haverá famílias com bloqueios e suspensões relativas ao descumprimento de condicionalidades agora em março!
  • As famílias continuam podendo apresentar recurso caso tenham alguma justificativa para o descumprimento. Nesse caso, a coordenação municipal deve registrar o recurso no Sicon e posteriormente avaliá-lo no prazo determinado, disponível na tela inicial do Sicon.  As famílias devem ser orientadas a procurar os CRAS, Postos de Atendimento do CADÚNICO, de acordo com a organização de cada município, considerando a sua região/território de moradia.

GESTÃO DESCENTRALIZADA E INTERSETORIALIDADE

Outra característica importante do novo programa será o fortalecimento do Pacto Federativo e das instâncias de controle social. A execução e a gestão do Programa Bolsa Família permanecem de forma descentralizada, observando o pacto interfederativo e a intersetorialidade.

O Índice de Gestão Descentralizada mantém os mesmos propósitos e repasses estabelecidos.

Os termos de adesão do Programa Auxílio Brasil estão convalidados até que legislação futura estabeleça critérios para a adesão ao Programa Bolsa Família.

AGENDAS TRANSVERSAIS E AÇÕES COMPLEMENTARES

O Governo Federal entende que, pelo caráter multidimensional da pobreza, o Bolsa Família deve se conectar com uma série de outras iniciativas de promoção humana e social. Neste sentido, os demais auxílios do antigo programa social – Esporte Escolar, Bolsa de Iniciação Científica Júnior e Auxílio Inclusão Produtiva Rural – serão revistos. Está previsto o pagamento àqueles que já recebem até que se complete o total das 12 parcelas mensais previstas. O MDS pretende firmar parcerias intersetoriais e interministeriais para que estas ações voltem à pauta do programa de modo mais eficiente e efetivo.

Fiscalização e ressarcimento de benefícios recebidos indevidamente

Os critérios de ressarcimento permanecem iguais até a promulgação de decreto futuro.

O MDS vai pactuar a organização da rede do SUAS com o Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e outros órgãos de controle, integrado com conselhos, entidades sociais, estados e municípios, para garantir a fiscalização do Cadastro Único e do Bolsa Família.

Empréstimo consignado

O empréstimo consignado está revogado.

Contudo, os beneficiários que usufruíram do empréstimo terão os valores descontados em seu benefício até o final da data previamente estabelecida em contrato.

CARTILHA DO NOVO BOLSA FAMÍLIA

O MDS preparou uma cartilha com as informações básicas para entrada e permanência no novo Programa Bolsa Família – informações sobre o cartão, saque de benefícios, compromissos e canais de atendimento.

Clique aqui e acesse agora a Cartilha do Novo Bolsa Família. Baixe, imprima e disponibilize às famílias nos centros de atendimento de seu município!

DÚVIDAS SOBRE O NOVO BOLSA FAMÍLIA

O MDS disponibilizou no site uma lista de perguntas e respostas frequentes. Acesse https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas_frequentes e confira.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome oferece diversos canais de contato:

  • Central MDS 121 – funcionamento de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. O atendimento eletrônico funciona todos os dias, 24 horas por dia.
  • No Fale Conosco do site www.mds.gov.br é possível encontrar link para registrar sua demanda pelo formulário eletrônico. Os gestores municipais ainda têm acesso ao atendimento via chat, através da página do MDS.

APLICATIVO BOLSA FAMÍLIA

O Aplicativo do Auxílio Brasil foi alterado e agora é Aplicativo Bolsa família. O app está disponível nas lojas de aplicativos. Nele, o responsável familiar pode consultar informações sobre seu benefício, tais como valor, situação e a data de pagamento.

Acesse www.mds.gov.br e fique por dentro das notícias sobre o Bolsa Família e sobre os outros programas sociais do Governo Federal.


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