Os dois documentos acima devem ser preenchidos e enviados para o e-mail: emergencianosuas@mds.gov.br ou para o Whatsapp: (61) 99321-0068.
O que é
O repasse de recursos federais para o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências está previsto na Portaria MDS nº 90, de 2013, e tem como finalidade promover apoio e proteção às famílias e indivíduos atingidos por situações de emergência e de calamidade pública, que se encontrem desabrigados e desalojados.
Como funciona
- O MDS disponibiliza R$ 20 mil para cada grupo de 50 pessoas desabrigadas que são acolhidas pelo poder público;
- O recurso é repassado a estados e municípios.
Quem pode solicitar
- Estados ou municípios com, no mínimo, 50 pessoas desabrigadas que necessitam de acolhimento;
- Estados ou municípios com situação de calamidade pública ou emergência reconhecidos pelo Governo Federal.
Como solicitar
O cofinanciamento federal pode ser solicitado por meio de um processo simplificado ou nos moldes tradicionais, conforme disposições na Portaria MDS nº 90/2013.
Processo Simplificado - Portaria MDS Nº 1.050/2024
Caso o município opte por solicitar o recurso de forma simplificada (Portaria MDS Nº 1.050, de 2024), deverá:
- Enviar Ofício do(a) gestor(a) municipal da assistência social solicitando o cofinanciamento federal e relatando a situação de emergência que o município está passando.
- Preencher o Requerimento do Cofinanciamento Federal de forma Simplificada, conforme modelo.
- Enviar a documentação para o e-mail: emergencianosuas@mds.gov.br
Demais documentos devem ser enviados em até 90 dias após a data do recebimento do recurso, de acordo com o disposto na Portaria MDS nº 90/2013.
Processo tradicional - Portaria MDS nº 90/2013
Caso o município opte por solicitar o recurso nos moldes da Portaria MDS nº 90/2013, deverá enviar:
Como usar o recurso
- Estruturar espaço que será usado para acolher as famílias (lonas, tendas, madeirite, etc.)
- Comprar alimentos,á agua, colchões, colchonete, roupa de cama, cobertores, roupas, produtos de higiene e limpeza
- Contratar equipe de referência que atuará diretamente com indivíduos acolhidos
- Contratar equipes que façam reparos ou adaptações para acessibilidade do espaço de acolhimento
- Contratar equipes de apoio para cozinha, serviços gerais e segurança
- Alugar imóvel para acolhimento provisório ou hospedagem para os indivíduos acolhidos
- Alugar veículo para deslocar usuários e equipes
O recurso pode ser utilizado para locação de imóvel pelo poder público a ser ofertado como alojamento provisório de grupos ou unidades de famílias e, ou indivíduos, de modo a prover maior qualidade, proteção e segurança dos usuários.
É permitido a utilização dos recursos para o acolhimento emergencial em rede hoteleira, com contratação temporária pelo poder público, de hospedagem (hotéis, pousadas ou congêneres).
A locação de imóvel ou hospedagem deverá ser celebrado por meio de contratos realizados pelo poder público, vedado o repasse de pecúnia às pessoas à título de auxílio moradia, auxílio aluguel ou outro benefício congênere.
Perdurando a situação de emergência ou calamidade pública e a necessidade da manutenção dos alojamentos provisórios, o ente federado poderá encaminhar novo requerimento para cada mês que apresentar a demanda, com a atualização do número e perfil dos acolhidos.
Atenção
Os municípios com decretos de emergência podem solicitar também:
- Antecipação do pagamento do Programa Bolsa Família
- Antecipação do pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Entrega de cestas de alimentos para as famílias afetadas pelas emergências ou calamidades