Perguntas Frequentes
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Recebimento do recurso
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01. O que é o IGD-M (Índice de Gestão Descentralizada Municipal)?
O IGD-M resulta do desempenho do município na atualização dos dados do Cadastro Único, no acompanhamento de condicionalidades de educação e saúde do Programa Bolsa Família. Além disso, leva-se em conta se o município já aderiu ao Sistema Único de Assistência Social, se presta conta dos gastos realizados com o IGD-M e se o Conselho Municipal de Assistência Social aprovou a prestação de contas. Para mais informações, consultar a PORTARIA MDS Nº 1.041, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 e o Caderno do IGD-M no Portal do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
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02. Como calcular os valores do repasse?
De acordo com a PORTARIA MDS Nº 1.041, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024, o valor do IGD-M será multiplicado por R$ 3,50 e pela quantidade de cadastros atualizados no município. A quantidade de cadastros atualizados tem como limite o total de famílias com perfil de ½ salário-mínimo por pessoa estimado para cada município.
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03. Quais são os incentivos financeiros do IGD-M?
De acordo com a Portaria MDS nº 1.041, os incentivos são os seguintes:
Art. 5º Ficam criados incentivos financeiros incrementais associados ao IGD-M, em face do (a):
I - atualização dos dados do (a) Secretário (a) titular do órgão responsável pela política de assistência social, do Coordenador (a) do Programa Bolsa Família e do Coordenador (a) do Cadastro Único, no sistema SigPBF;
II - acompanhamento, pela assistência social, de famílias em situação de não cumprimento de condicionalidades, em fase de suspensão do benefício;
III - instituição de comissão intersetorial do Programa Bolsa Família, composta, pelo menos, por representantes das áreas de assistência social, saúde e educação; e
IV - cadastramento e atualização cadastral em domicílio.
§ 1º Para o incentivo referente ao inciso I do caput, será acrescido 3% sobre o valor calculado conforme o inciso I do art. 4º ou sobre o valor mínimo de repasse mensal, limitado ao valor máximo de três mil reais, quando os dados do Secretário e dos Coordenadores tiverem sido atualizados, ou confirmados, nos últimos 365 dias.
§ 2º Para o incentivo referente ao inciso II do caput, será acrescido 5% sobre o valor calculado conforme o inciso I do art. 4º ou sobre o valor mínimo de repasse mensal, de acordo com as taxas de acompanhamentos estipuladas no Anexo I, sendo que:
I - a taxa de acompanhamento corresponde ao percentual das famílias em fase de suspensão por não cumprimento de condicionalidades, cujo acompanhamento familiar pela assistência social esteja informado no SICON;
II - o incentivo só será aplicado nas situações em que haja alguma família em fase de suspensão por não cumprimento de condicionalidades para ser acompanhada no município.
§ 3º Para o incentivo referente ao inciso III do caput, será acrescido 5% sobre o valor calculado conforme o inciso I do art. 4º ou sobre o valor mínimo de repasse mensal, quando os dados dos membros da comissão intersetorial estiverem informados no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família - SigPBF e atualizados ou confirmados nos últimos 365 dias.
§ 4º Para o incentivo referente ao inciso IV do caput, será acrescido sobre o valor calculado conforme o inciso I do art. 4º ou sobre o valor mínimo de repasse mensal, o valor de R$ 50,00 por cada cadastramento ou atualização cadastral realizados no domicílio da família, no mês anterior ao da parcela calculada, sendo que o incentivo para cadastramento em domicílio será pago até o limite de 20% dos cadastros de famílias com renda familiar per capta de até meio salário-mínimo, com dados atualizados nos 24 meses anteriores ao da parcela calculada.
§ 5º Para os municípios cujo valor calculado, nos termos do inciso I do art. 4º, seja inferior ao valor mínimo de repasse mensal definido no § 3° do art. 4º, os valores dos incentivos serão aplicados após a atribuição do valor mínimo de repasse mensal.
§ 6º Ato da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania - SENARC poderá, por motivo de ordem técnica ou de disponibilidade orçamentária, suspender e retomar os incentivos financeiros incrementais associados ao IGD-M criados por esta Portaria.
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04. Qual é o número da conta do IGD-M e como ter acesso aos valores pagos?
No sistema SUASWEB, o gestor poderá ter acesso ao número da conta do IGD-M bem como do valor e datas de pagamento de todas as parcelas.
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01. O que é o IGD-M (Índice de Gestão Descentralizada Municipal)?
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Uso de recurso
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01. O que posso comprar com o recurso do IGD?
O dinheiro deverá ser usado na gestão e operação do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, em conformidade com os artigos 11 e 12 da Portaria MDS nº 1.041.
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02. Posso dividir o recurso do IGD entre as áreas de Saúde e Educação?
Não cabe a partilha dos recursos com as áreas de Saúde e Educação. É possível, entretanto, custear a participação destas áreas em atividades de caráter intersetorial promovidas pela Assistência Social, tais como capacitações, eventos e seminários relacionados ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único.
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03. Posso utilizar o recurso do IGD-M para pagar profissionais do Programa Bolsa Família e do Cadastro único?
Sim. A contratação pode ser feita desde que atenda a condição geral de que os recursos sejam aplicados integralmente na qualificação da gestão e da operação do PBF e do Cadastro Único. Ou seja, os profissionais remunerados com recursos do IGD devem ter dedicação exclusiva às atividades do Programa ou do Cadastro.
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04. Posso utilizar o recurso do IGD-M para pagar aluguel de espaços do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único?
Sim, é possível. O recurso também pode ser utilizado para pagar aluguel do CRAS, desde que nessa unidade sejam realizadas atividades de cadastramento (CadÚnico) e de gestão de benefícios do Programa Bolsa Família.
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05. Posso utilizar o recurso do IGD-M para custear reformas de espaços de atendimento do Bolsa Família e do Cadastro Único?
De maneira geral, a ampliação/melhoria do espaço para o atendimento das famílias ao PBF e CadÚnico está contemplada no uso dos recursos do IGD-M. É possível reformar instalações dos locais de atendimento e no local onde está localizada a Gestão Municipal do PBF e do Cadastro Único, sejam elas próprias ou alugadas, objetivando proporcionar um ambiente saudável, prático e prazeroso à equipe técnica e ao cidadão.
As reformas também devem sempre primar pela acessibilidade de vias e banheiros, facilitando a locomoção e proporcionando o bem-estar dos servidores e dos cidadãos que buscam atendimento.
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06. Posso utilizar o recurso do IGD-PBF para aquisição de veículo?
O município pode adquirir o veículo com recurso do IGD-PBF desde que obedeça aos seguintes fatores:
a) Se o veículo for adquirido com o recurso exclusivamente proveniente do IGD-PBF deve ser utilizado exclusivamente nas atividades vinculadas a gestão do PBF e do Cadastro Único. Também podem ser usados em conjunto com Proteção Básica ou Especial para o desenvolvimento de ações de interesse do PBF e do Cadastro Único.
b) O veículo deve ser obrigatoriamente adesivado com a logomarca do Programa Bolsa Família. Todos os adesivos e manuais estão disponíveis em “Marcas e Manuais” no menu “Notícias e conteúdo” disponível no portal do Ministério.
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01. O que posso comprar com o recurso do IGD?
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Prestação de contas
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01. Quem é responsável por preencher o Demonstrativo Físico-Financeiro?
O gestor do Fundo de Assistência Social.
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02. Quem é responsável por deliberar (aprovar ou não) a comprovação dos gastos?
O Conselho de Assistência Social.
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03. Qual o prazo final para fazer a prestação de contas?
O prazo final para preenchimento do Demonstrativo Físico-Financeiro no AgilizaSUAS, novo sistema de prestação de contas do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), e do registro deliberação da comprovação dos gastos pelo conselho será divulgado anualmente no site do MDS.
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04. Onde conseguir informações sobre o AgilizaSUAS, novo processo de prestação de contas dos recursos transferidos fundo a fundo no Sistema Único de Assistência Social (SUAS)?
A partir do exercício de 2024, os gestores devem utilizar o AgilizaSUAS, um sistema desenvolvido para otimizar e padronizar o envio das informações sobre a prestação de contas.
O usuário pode consultar maiores informações no site do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS.
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01. Quem é responsável por preencher o Demonstrativo Físico-Financeiro?
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