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Instituído pela Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, o Seguro Defeso é um benefício pago ao pescador artesanal, que fica proibido de exercer a atividade pesqueira durante o período de defeso de alguma espécie. O benefício tem o valor de um salário mínimo mensal e é pago enquanto durar o defeso, podendo variar de 2 a 5 meses o período do seu pagamento.
Desde abril de 2015, a habilitação e a concessão do Seguro Defeso competem ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A gestão do programa cabe ao Ministério do Trabalho.
O pescador artesanal que quiser solicitar o Seguro Defeso deve fazer o agendamento no INSS, pela Central de Atendimento da Previdência Social, no telefone 135.
A legislação referente ao Seguro Defeso compreende a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, e o Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015, que trata do conjunto de regras do Seguro Defeso e seus impactos nos benefícios do Bolsa Família (PBF).
Desde 2015, o pescador artesanal cuja família seja beneficiária de programa de transferência de renda com condicionalidades, como o Bolsa Família, tem aplicado ao seu benefício a suspensão do pagamento pelo mesmo período da percepção do benefício de seguro defeso.
As famílias beneficiárias do PBF que recebem o Seguro Defeso têm o benefício do PBF suspenso pelo mesmo número de meses que receberam o seguro. Por exemplo, se a família recebeu 3 parcelas do Seguro Defeso terá o benefício do Bolsa Família suspenso por 3 meses.
Como o Seguro Defeso não é um programa gerido pela Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, a suspensão do benefício do PBF é feita mensalmente, depois do pagamento do Seguro Defeso.
Após o período da suspensão, o benefício do PBF fica novamente disponível para as famílias. As famílias não receberão as parcelas dos meses da suspensão.
Mesmo com o benefício suspenso, as famílias devem continuar cumprindo os compromissos nas áreas de educação e saúde.
Não. Após o período de suspensão, o benefício do Bolsa Família volta a ser pago à família automaticamente. Ao retornar à situação de benefício liberado, as famílias não recebem as parcelas retroativas dos meses em que ocorreu a suspensão por recebimento do Seguro Defeso.
O Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) apresenta o motivo de suspensão por recebimento do Seguro Defeso.
As famílias estão sendo comunicadas por mensagem no extrato de pagamentos do PBF, que também pode ser visualizado no aplicativo do Bolsa Família. Na mensagem, a família fica informada sobre a impossibilidade de saque do benefício e o motivo da suspensão do benefício.
A suspensão por descumprimento de condicionalidades é resultado da baixa frequência escolar das crianças e adolescentes ou da ausência do acompanhamento da agenda de saúde pelas famílias do PBF. Esses casos são acompanhados no Sistema de Condicionalidades (Sicon), podendo também registrar recursos das famílias no caso de erro no registro do acompanhamento, ou a partir de justificativas dadas pelas próprias famílias. O período da suspensão do benefício do PBF por condicionalidades é de 2 meses.
Já a suspensão do benefício do PBF por recebimento do Seguro Defeso não será acompanhada no Sicon. Os municípios podem acessar listas no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF) com a relação das famílias suspensas no mês. Nesta modalidade de suspensão não há possibilidade de registro de recurso via Sicon. O período da suspensão do benefício do PBF por recebimento do Seguro Defeso é o mesmo número de meses que a família receber o Seguro Defeso.
Sim. Mesmo com o benefício do Bolsa Família suspenso, as famílias devem continuar cumprindo os compromissos nas áreas de educação e saúde. Cabe destacar que nesta modalidade de suspensão não há possibilidade de registro de recurso via Sistema de Condicionalidades (Sicon).
Seguro Defeso? As famílias do PBF que precisem receber informações sobre o Seguro Defeso devem entrar em contato com a Central de Atendimento da Previdência Social, no telefone 135.
Os municípios podem acessar listas no SigPBF com a relação de famílias suspensas no mês. Essa lista possui uma coluna indicando a suspensão do benefício da família relativa àquela determinada referência de recebimento do Seguro Defeso.
Após acessar o SigPBF, clique no menu “Administrativo – Transmissão de Arquivos – Upload/Download de arquivos”.
Logo após, clique na pasta “SEGURO DEFESO”.
Em seguida, abra o arquivo referente ao seu município.
O arquivo possui os seguintes campos:
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Nome da Coluna |
Descrição |
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IBGE |
Código IBGE do Município na Folha do mês anterior |
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MUNICIPIO |
Nome do Município na Folha do mês anterior |
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UF |
Unidade da Federação na Folha do mês anterior |
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COD_FAMILIAR |
Código Familiar no Cadastro Único do mês de competência do requerimento do Seguro Defeso |
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NOME_REQUERENTE |
Nome do requerente ao Benefício do Seguro Defeso na base do INSS |
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CPF_ REQUERENTE |
CPF do requerente ao Benefício do Seguro Defeso na base do INSS |
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NIS_ REQUERENTE |
NIS do requerente ao Benefício do Seguro Defeso na base do INSS |
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NIS_RF |
NIS do Responsável Familiar no Cadastro Único do mês de competência do requerimento do Seguro Defeso |
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NOME_RF |
Nome do Responsável Familiar no Cadastro Único do mês de competência do requerimento do Seguro Defeso |
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CPF_RF |
CPF do Responsável Familiar no Cadastro Único do mês de competência do requerimento do Seguro Defeso |
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COMPETENCIA |
Ano e mês de requerimento do Seguro Defeso na base do INSS |
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REQUERIMENTO |
Número do Requerimento do Seguro Defeso na base do INSS |
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REF_PARCELA |
Parcela do Seguro Defeso que está sendo suspensa |
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DATA_RECEBIMENTO |
Data do recebimento do Seguro Defeso |
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REF_PBF |
Referencia do PBF que esta sendo suspensa |
Para saber a pessoa da família que recebeu o Seguro Defeso e gerou a suspensão do benefício do PBF, bem como o ano de recebimento do seguro, os municípios devem acessar a lista com a relação das famílias suspensas que está disponível no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF).
A suspensão dos benefícios do PBF de famílias com pessoas que recebem o Seguro Defeso é realizada a partir de informações compartilhadas pelo Ministério do Trabalho, gestor daquela política, operacionalizada pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Por isso, caso o Responsável Familiar discorde da informação disponibilizada no SigPBF e alegue que ninguém da sua família recebeu o Seguro Defeso, a gestão municipal deve orientá-la a entrar em contato com a Central de Atendimento da Previdência Social, no telefone 135, para solicitar informações referentes ao Seguro Defeso.
Eventuais ocorrências de erro na suspensão dos benefícios do PBF, confirmado pela gestão municipal, devem ser relatadas ao MDS, pela Central de Relacionamento, no telefone 121, o diretamente pelo chat de atendimento ao gestor.
Para realizar a suspensão do benefício do PBF, a Senarc realiza uma rotina mensal para identificação da família em que o beneficiário do Seguro Defeso estava no exato mês em que recebeu o Seguro. A partir desta identificação, o comando da suspensão é feito no Sibec.
É importante destacar que a família pode não ter mais o beneficiário do Seguro Defeso em sua composição no mês em que a suspensão for aplicada, contudo, foi confirmado que no mês de recebimento do Seguro Defeso, a pessoa estava naquela família.
A partir de 1º de janeiro de 2024, não haverá mais suspensão do PBF por recebimento do Seguro Defeso, de acordo com a Lei 14.601 de 19 de junho de 2023.
De acordo com o regulamento, para os benefícios do Bolsa Família já pagos cumulativamente com o do Seguro Defeso que não foram suspensos em até 6 meses do pagamento do Seguro Defeso, será realizado um desconto de 30% do valor do Bolsa Família entre setembro e dezembro de 2023, até o ressarcimento integral do valor pago indevidamente ou o mais próximo desse valor.