Caso o Responsável Familiar não reconheça a atualidade ou correção dos dados de renda do CNIS integrados ao Cadastro Único, ele poderá solicitar a atualização, no Sistema de Cadastro Único, dos dados provenientes do CNIS, mediante apresentação de comprovação documental conforme previsto no anexo II da Instrução Normativa n 1 SAGICAD MDS DE 02 DE JUNHO DE 2023 define as regras e procedimentos para integração entre Cadastro Único e CNIS
A gestão municipal ou DF do Cadastro Único deverá receber os documentos e analisar se são mais atuais ou se demonstram a incorreção das rendas advindas dos vínculos de trabalho ou benefícios identificados no CNIS.
Se concluir pela procedência da solicitação de atualização cadastral dos dados de renda provenientes do CNIS, o município ou o Distrito Federal deverá atualizar o cadastro da família, alterando as informações do Bloco 8 do formulário eletrônico do Sistema de Cadastro Único, e demais informações do Cadastro Único, se necessário.
Caso o município verifique nos dados do CNIS disponíveis no bloco 8 do Portal do Cadastro Único que a pessoa já não está mais empregada ou não recebe mais benefício, ele pode atualizar as informações da família, mesmo que ela não tenha levado a documentação, devendo imprimir a tela comprobatória do Portal, arquivando-a junto com os demais documentos da família. Isso pode acontecer para as famílias que perderam o vínculo empregatício após a data de referência do CNISe não atualizaram o Cadastro Único.
Todos os procedimentos que devem ser seguidos pelos municípios estão detalhados na Instrução Normativa n 1 SAGICAD MDS DE 02 DE JUNHO DE 2023 define as regras e procedimentos para integração entre Cadastro Unico e CNIS