As famílias dos dois processos de qualificação cadastral (AVE24 e REV24) beneficiárias da TSEE terão o desconto na conta de luz cancelado, caso não regularizem seus registros.
O cronograma com todas as repercussões está na Seção 6 do Anexo I desta Instrução Normativa.
As famílias beneficiárias da TSEE deverão ter seus cadastros regularizados até a data-limite para evitar o cancelamento do benefício. Após este prazo, a SAGICAD enviará para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a listagem das famílias com registros pendentes, para que a Aneel coordene, junto às distribuidoras de energia elétrica, os cancelamentos dos benefícios da TSEE.
Terão os benefícios cancelados as famílias que:
- permaneçam com os registros pendentes após o prazo previsto para o cancelamento do benefício;
- após a atualização cadastral, apresentem renda familiar per capita superior a ½ salário-mínimo; ou
- sofram exclusão lógica do Cadastro Único.
As famílias com benefícios cancelados que, posteriormente, tenham os cadastros regularizados, deverão solicitar novamente os benefícios às distribuidoras de energia elétrica de seu estado, ou seja, deverão passar por novo processo de concessão da TSEE. Se desejarem, as famílias podem aguardar até que o processo de concessão automático seja realizado, a depender das distribuidoras de energia elétrica.