As famílias dos dois processos de qualificação cadastral (AVE24 e REV24) beneficiárias da TSEE terão o desconto na conta de luz cancelado, caso não regularizem seus registros.
O cronograma com todas as repercussões está na Seção 6 do Anexo I da Instrução Normativa.
As famílias beneficiárias da TSEE deverão ter seus cadastros regularizados até a data-limite para evitar o cancelamento do benefício. Após este prazo, a SAGICAD enviará para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a listagem das famílias com registros pendentes, para que a Aneel coordene, junto às distribuidoras de energia elétrica, os cancelamentos dos benefícios da TSEE.
Terão os benefícios cancelados as famílias que:
- permaneçam com os registros pendentes após o prazo previsto para o cancelamento do benefício;
- após a atualização cadastral, apresentem renda familiar per capita superior a ½ salário-mínimo; ou
- sofram exclusão lógica do Cadastro Único.
As famílias com benefícios cancelados que, posteriormente, tenham os cadastros regularizados, deverão solicitar novamente os benefícios às distribuidoras de energia elétrica de seu estado, ou seja, deverão passar por novo processo de concessão da TSEE. Se desejarem, as famílias podem aguardar até que o processo de concessão automático seja realizado, a depender das distribuidoras de energia elétrica.
Operador: Consulte no quadro abaixo a data limite de atualização e o mês previsto para o cancelamento da TSEE:
Datas de convocação e de repercussões da AVE24:
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PROCESSO
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PÚBLICOS
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Data de referência de geração do público
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Data-limite para evitar o bloqueio do PBF
(a família deve regularizar seu registro até essa data para evitar o bloqueio)
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Data-limite para evitar o cancelamento do PBF e TSEE
(a família deve regularizar seu registro até essa data para evitar o cancelamento)
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Data-limite para evitar a exclusão lógica
(a família deve regularizar seu registro até essa data para evitar a exclusão do cadastro)
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AVE24
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Público 1
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16/12/2023
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não se aplica
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12/01/2024
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16/08/2024
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AVE24
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Público 2
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16/12/2023
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não se aplica
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não se aplica
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16/08/2024
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AVE24
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Público 3
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16/12/2023
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09/02/2024
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12/04/2024
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08/11/2024
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AVE24
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Público 4
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16/12/2023
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não se aplica
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não se aplica
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08/11/2024
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AVE24
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Público 5
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16/12/2023
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12/01/2024
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15/03/2024
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11/10/2024
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AVE24
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Público 6
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16/12/2023
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15/03/2024
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10/05/2024
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13/12/2024*
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AVE24
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Público 7
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16/12/2023
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não se aplica
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não se aplica
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13/12/2024*
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* Data prevista para a extração da base do Cadastro Único no mês de dezembro/24. Esta data pode sofrer alteração.
Exclusão lógica: os dados da pessoa ou da família são excluídos, mas permanecem visíveis na base nacional do Cadastro Único em estado cadastral “excluído”.
Datas de convocações e repercussões da REV24:
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PROCESSO
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PÚBLICOS
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Data de referência de geração do público
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Data-limite para evitar o bloqueio do PBF
(a família deve regularizar seu registro até essa data para evitar o bloqueio)
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Data-limite para evitar o cancelamento do PBF e TSEE
(a família deve regularizar seu registro até essa data para evitar o cancelamento)
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Data-limite para evitar a exclusão lógica
(a família deve regularizar seu registro até essa data para evitar a exclusão do cadastro)
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REV24
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Público 1
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16/12/2023
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12/04/2024
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14/06/2024
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17/01/2025*
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REV24
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Público 2
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16/12/2023
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10/05/2024
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12/07/2024
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não se aplica**
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REV24
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Público 3
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16/12/2023
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14/06/2024
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16/08/2024
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não se aplica**
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REV24
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Público 4
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16/12/2023
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12/07/2024
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13/09/2024
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não se aplica**
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REV24
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Público 5
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16/12/2023
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não se aplica
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não se aplica
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13/12/2024*
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*Datas previstas para as extrações das bases do Cadastro Único nos meses de dezembro/24 e janeiro/25. Estas datas podem sofrer alteração.
**As famílias na Revisão Cadastral, que não realizarem a atualização, serão excluídas automaticamente a partir de dez/2024, quando completarem 48 meses da última atualização cadastral, conforme prevê a Portaria nº 810. Os prazos das famílias que fazem parte dos públicos 2, 3 e 4 começam a atingir este limite a partir de fevereiro de 2025, cada família no seu tempo.