Não existe diferença no processo de atualização do cadastro das famílias da Averiguação e da Revisão Cadastral. Nos dois casos a entrevista deverá ser feita normalmente, devendo seguir os conceitos e as regras do Cadastro Único, conforme previstos na legislação do Cadastro Único e detalhadas no Manual do Entrevistador, disponível no site do MDS.
Entretanto, na AVE24, para os públicos 3 e 4, será necessário fazer a atualização cadastral no domicílio das famílias. Nesse caso, os registros serão considerados regularizados apenas se tiverem a marcação de visita domiciliar no campo 1.08 - Forma de coleta de dados do Sistema de Cadastro Único. Para os demais públicos da AVE24, a entrevista em domicílio é recomendada, mas não é obrigatória para tornar o registro regularizado.
Além disso, para todos os públicos da AVE24, é necessário observar, no caso dos cadastros unipessoais, o cumprimento dos procedimentos previstos pela Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS nº 4, de 14 de junho de 2023, que torna obrigatória a inclusão de documento oficial com foto e Termo de Responsabilidade.
É importante sempre conferir se ocorreu alteração na data de atualização cadastral no Sistema de Cadastro Único após finalizar a inserção das informações das famílias.