Auxílio Emergencial
O Auxílio Emergencial foi um benefício financeiro criado para garantir renda mínima aos brasileiros em situação vulnerável durante a pandemia do Covid-19 (coronavírus).
O benefício do Auxílio Emergencial foi concedido em caráter emergencial, aos cidadãos que se enquadrassem nos critérios previstos em lei. Sendo assim, o sistema VEJAE foi desenvolvido para que o beneficiário consulte a situação do seu auxílio.
Acesse a Cartilha do Usuário e saiba mais sobre a utilização do Sistema VEJAE.
Saiba mais sobre o VEJAE
O VEJAE é acessado com a senha pessoal e intransferível do Gov.br. ATENÇÃO! O Ministério da Cidadania não envia nenhum link nem boletos de cobrança em mensagens. Na dúvida, procure sempre o portal oficial do Ministério da Cidadania para evitar golpes.
Caso você não tenha a conta no Gov.br, siga os procedimentos indicados, no link abaixo: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/contaacesso.html
Para recuperar sua conta no Gov.br siga os procedimentos indicados, no link abaixo: http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/formarrecuperarconta.html
Após a confirmação dessa condição no VEJAE, você poderá realizar a restituição voluntária ou apresentar a defesa, se os dados apresentados estiverem inconsistentes.
Porque para a concessão, manutenção e revisão do auxílio emergencial foram realizados cruzamento com 17 base de dados do Governo Federal e pode ser que alguma dessas bases de dados estejam desatualizadas ou com informação que precisa ser regularizada.
6.2.1 Qual o prazo para realizar a restituição voluntária?
Em até 60 (sessenta) dias do recebimento da comunicação ou notificação. O beneficiário poderá optar pelo pagamento em parcela única, à vista, ou em parcelas mensais.
6.2.2 Como fazer o pagamento?
O pagamento será efetuado no VEJAE, por meio da plataforma PagTesouro, que disponibiliza as seguintes formas de pagamento:
- Pix;
- Cartão de crédito; ou
- Boleto bancário (GRU Simples).
6.2.3 Posso parcelar o valor?
Sim. Poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) vezes, sendo que o valor da parcela não poderá ser inferior ao valor da GRU cobrança (R$ 50,00 – cinquenta reais).
6.2.4 Depois do pagamento realizado a situação aparece “aguardando confirmação do pagamento”. Por quê?
Essa mensagem significa que o sistema está aguardando a confirmação do pagamento realizado no banco.
6.2.5 Esqueci de realizar o pagamento de alguma parcela. Como posso regularizar a minha situação?
A “parcela vencida” não impede o pagamento das parcelas subsequentes. O pagamento das parcelas vencidas poderá ser realizado ao final do parcelamento, em parcela única, à vista.
Atenção! Três parcelas em atraso acarretará o cancelamento do parcelamento. No caso em que o parcelamento for menor do que três parcelas, o não pagamento de qualquer uma delas também cancelará o parcelamento. O saldo restante poderá ser pago em parcela única, à vista, em até 45 dias. Caso o cidadão não quite o valor em aberto, será considerado inadimplente.
6.2.6 Posso quitar o saldo se tiver um parcelamento ativo?
Sim. Acesse o portal VEJAE e escolha a opção “pagar” e a opção “pagamento em parcela única”. O sistema buscará automaticamente apenas o saldo restante para o pagamento.
6.2.7 É possível antecipar o pagamento de alguma parcela?
Sim. Após a confirmação do pagamento da parcela do mês corrente, a próxima parcela é liberada para pagamento.
6.3.1 Qual o prazo para apresentar a defesa?
Em até 30 (trinta) dias da ciência da comunicação ou da notificação.
6.3.2 Como consultar o resultado da minha defesa?
O resultado será disponibilizado no portal do Ministério da Cidadania, no sistema VEJAE. Somente para os beneficiários que possuem e-mail cadastrado na conta Gov.br será enviado o aviso da disponibilização do resultado.
6.3.3 Por que minha defesa foi desfavorável e como devo proceder?
Porque as informações apresentadas continuam inconsistentes na base de dados do Governo Federal e devem ser regularizadas. Para isso, será necessário procurar o órgão gestor da informação para atualizar seus dados.
Exemplos:
- Receita Federal do Brasil: Canais de atendimento disponibilizados no portal oficial;
- Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): Central 135 ou Meu INSS;
- Cadastro Único: aplicativo (https://cadunico.cidadania.gov.br) ou de forma presencial, nos postos de atendimento do Cadastro Único do Município de residência.
- Cartório de Registo Civil;
- Superintendências Regionais do Trabalho ou SINE - Posto de atendimento das unidades conveniadas;
- Setor de Recursos Humanos da Empresa/Órgão que possuía vínculo empregatício ou, nos casos de empresas encerradas, o INSS pela Central 135;
- Caixa Econômica Federal: órgão pagador do auxílio emergencial;
- Cartório eleitoral ou Tribunal Superior Eleitoral (TSE), etc.
6.3.4 Qual o prazo para interpor o recurso administrativo?
Em até 30 (trinta) dias da data da divulgação da disponibilização do resultado da defesa.
6.3.5 O recurso administrativo foi indeferido. Posso recorrer?
Não existe possibilidade de recorrer da decisão desfavorável do recuso administrativo.
Será necessário apresentar a defesa, clicando na opção “Denuncie Fraude”, e realizar o registro de contestação de saque, pessoalmente, na Caixa Econômica Federal.
Atenção! Todos os beneficiários que declararem ser “suposta vítima de fraude” terão os processos encaminhados aos órgãos de persecução penal (Polícia Federal e Ministério Púbico Federal) para investigação criminal.
Nos casos de GRU, você deverá contatar à Ouvidoria do Ministério da Cidadania para enviar o comprovante do pagamento efetuado.
Nos casos de DARF, você deverá abrir um processo administrativo no portal oficial da Receita Federal do Brasil (e-CAC) ou presencialmente nas unidades de atendimento da Receita Federal, para que o caso seja analisado.
Ainda tem dúvidas?
O serviço é gratuito e a ligação deve ser realizada por meio de um telefone fixo ou celular.
Registre aqui sua manifestação.
SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 03, lote 01, Edifício The Union, térreo, sala 32
CEP: 70610-051 - Brasília/DF
Caso você já tenha registrado uma manifestação nessa Ouvidoria-Geral, consulte aqui.