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GERAÇÃO
Segurança de Barragens: Prazo para preenchimento do FSB vai até 31 de janeiro de 2026
O preenchimento do Formulário de Segurança de Barragens (FSB) se destaca como uma medida essencial para garantir a segurança das barragens e reservatórios associados a usinas hidrelétricas no Brasil. Esse instrumento, desenvolvido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em conformidade com a Lei nº 12.334/2010, permite uma classificação adequada das estruturas em relação à Categoria de Risco (CRI) e ao Dano Potencial Associado (DPA). Assim, o FSB emerge como uma ferramenta essencial para a identificação de barragens que possam representar riscos significativos à população e ao meio ambiente.
Além de ser um requisito legal, o preenchimento do FSB é crucial para a elaboração de Planos de Segurança de Barragem (PSB) e Planos de Atendimento a Emergência (PAE). Essas diretrizes estabelecem protocolos que devem ser seguidos em caso de incidentes, assegurando que as autoridades e os operadores de barragens estejam preparados para responder a situações críticas. A legislação vigente estabelece a responsabilidade dos operadores em manter dados atualizados, algo que se reflete diretamente na eficácia das ações preventivas e na mitigação de possíveis desastres.
A integração dos dados do FSB com o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB) também reforça a importância desse preenchimento, já que promove uma gestão mais eficiente e transparente das informações de segurança. Ao facilitar o monitoramento e a fiscalização por parte das autoridades competentes, o FSB não apenas contribui para a proteção das estruturas hídricas, mas também para a segurança das comunidades que dependem dessas barragens. Assim, a adoção rigorosa e a promoção da cultura de segurança destacam-se como imperativos no setor elétrico brasileiro.
Prazo para o preenchimento
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) alerta que, até 31 de janeiro de 2026, todos os operadores de barragens e reservatórios associados a usinas hidrelétricas devem preencher o Formulário de Segurança de Barragens (FSB). Isso inclui pessoas físicas ou jurídicas que possuem outorga, licença, registro, concessão, autorização ou outro ato que conceda direito de operação.
O que é o FSB?
O FSB é um instrumento criado pela ANEEL para classificar as barragens de acordo com a Categoria de Risco (CRI) e Dano Potencial Associado (DPA). Essas informações são fundamentais para estabelecer obrigações para os agentes de geração, incluindo a elaboração e implantação do Plano de Segurança de Barragem (PSB) e do Plano de Atendimento a Emergência (PAE), conforme estabelecido pela Lei nº 12.334/2010 e regulamentado pela Resolução Normativa (REN) nº 1.064/2023.
Como acessar o FSB?
Para acessar o FSB, é necessário registrar ou atualizar a pessoa jurídica ou física relacionada à usina no Cadastro Institucional da ANEEL (CDA2). Verifique aqui as instruções de como solicitar acesso (atualização realizada em 5/5/2026).
Mais informações podem ser consultadas diretamente na página do FSB.
Disponibilização do PAE ao SNISB
Há um campo específico para o registro do endereço eletrônico de acesso ao Plano de Atendimento à Emergência (PAE). Isso atende à exigência do art. 13, § 12, que requer a disponibilidade do PAE em meio digital no SNISB. Com essa medida, os agentes responsáveis pelas usinas enquadradas pela Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) deverão manter o arquivo digital do PAE atualizado e acessível pela internet e informar pelo FSB o seu endereço eletrônico de acesso, o qual será compartilhado automaticamente com o SNISB.
Dúvidas?
Em caso de dúvidas, há a possibilidade de contatar a ANEEL pelo e-mail segurancadebarragens@aneel.gov.br.