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GERAÇÃO
Segurança de Barragens: Prazo para preenchimento do FSB vai até 31 de janeiro de 2026
O preenchimento do Formulário de Segurança de Barragens (FSB) se destaca como uma medida essencial para garantir a segurança das barragens e reservatórios associados a usinas hidrelétricas no Brasil. Esse instrumento, desenvolvido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em conformidade com a Lei nº 12.334/2010, permite uma classificação adequada das estruturas em relação à Categoria de Risco (CRI) e ao Dano Potencial Associado (DPA). Assim, o FSB emerge como uma ferramenta essencial para a identificação de barragens que possam representar riscos significativos à população e ao meio ambiente.
Além de ser um requisito legal, o preenchimento do FSB é crucial para a elaboração de Planos de Segurança de Barragem (PSB) e Planos de Atendimento a Emergência (PAE). Essas diretrizes estabelecem protocolos que devem ser seguidos em caso de incidentes, assegurando que as autoridades e os operadores de barragens estejam preparados para responder a situações críticas. A legislação vigente estabelece a responsabilidade dos operadores em manter dados atualizados, algo que se reflete diretamente na eficácia das ações preventivas e na mitigação de possíveis desastres.
A integração dos dados do FSB com o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB) também reforça a importância desse preenchimento, já que promove uma gestão mais eficiente e transparente das informações de segurança. Ao facilitar o monitoramento e a fiscalização por parte das autoridades competentes, o FSB não apenas contribui para a proteção das estruturas hídricas, mas também para a segurança das comunidades que dependem dessas barragens. Assim, a adoção rigorosa e a promoção da cultura de segurança destacam-se como imperativos no setor elétrico brasileiro.
Prazo para o preenchimento
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) alerta que, até 31 de janeiro de 2026, todos os operadores de barragens e reservatórios associados a usinas hidrelétricas devem preencher o Formulário de Segurança de Barragens (FSB). Isso inclui pessoas físicas ou jurídicas que possuem outorga, licença, registro, concessão, autorização ou outro ato que conceda direito de operação.
O que é o FSB?
O FSB é um instrumento criado pela ANEEL para classificar as barragens de acordo com a Categoria de Risco (CRI) e Dano Potencial Associado (DPA). Essas informações são fundamentais para estabelecer obrigações para os agentes de geração, incluindo a elaboração e implantação do Plano de Segurança de Barragem (PSB) e do Plano de Atendimento a Emergência (PAE), conforme estabelecido pela Lei nº 12.334/2010 e regulamentado pela Resolução Normativa (REN) nº 1.064/2023.
Como acessar o FSB?
Para acessar o FSB, é necessário registrar ou atualizar a pessoa jurídica ou física relacionada à usina no Cadastro Institucional da ANEEL (CDA2). Em seguida, o representante legal deve solicitar acesso ao FSB para o e-mail segurancadebarragens@aneel.gov.br, fornecendo informações como CNPJ, nome da usina, código único de empreendimento de geração (CEG) e indicação das pessoas físicas cadastradas no CDA2 que devem ter acesso ao FSB.
Mais informações podem ser consultadas diretamente na página do FSB.
Disponibilização do PAE ao SNISB
Há um campo específico para o registro do endereço eletrônico de acesso ao Plano de Atendimento à Emergência (PAE). Isso atende à exigência do art. 13, § 12, que requer a disponibilidade do PAE em meio digital no SNISB. Com essa medida, os agentes responsáveis pelas usinas enquadradas pela Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) deverão manter o arquivo digital do PAE atualizado e acessível pela internet e informar pelo FSB o seu endereço eletrônico de acesso, o qual será compartilhado automaticamente com o SNISB.
Dúvidas?
Em caso de dúvidas, há a possibilidade de contatar a ANEEL pelo e-mail segurancadebarragens@aneel.gov.br.