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TARIFAS
Consumidores conhecem proposta de revisão tarifária da Energisa Minas Rio durante audiência pública
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) discutiu nesta quinta-feira (30), em Cataguases (MG), a revisão das tarifas de energia da Energisa Minas Rio Distribuidora de Energia S.A. (EMR). A reunião foi realizada no Colégio Cataguases (Escola Estadual Manuel Inácio Peixoto) e contou com a participação de representantes do Conselhos de Consumidores, da distribuidora de energia e da Câmara Municipal da Cataguases.
A Audiência Pública foi presidida pelo diretor da ANEEL, Gentil Nogueira, que destacou a transparência dada pela Agência ao realizar as audiências públicas sobre revisões tarifárias nas cidades e estados do país.
Com sede na cidade de Cataguases (MG), a distribuidora atende cerca de 614 mil unidades consumidoras nos municípios de Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Confira na tabela abaixo os índices propostos para entrarem em vigor a partir de 22 de junho de 2026:
|
Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
|
EMR |
16,12% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos
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Baixa tensão em média |
Alta tensão em média |
Efeito Médio para o consumidor |
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15,86% |
5,52% |
13,78% |
Entre os fatores que mais impactaram os índices propostos estão os custos com distribuição e transmissão de energia, além de componentes financeiros referentes ao ciclo tarifário vigente e ao ciclo anterior.
Saiba como enviar sugestões
A Consulta Pública nº 004/2026 está vinculada à Audiência Pública nº 001/2026 e receberá contribuições da sociedade até 15 de maio, por meio de intercâmbio documental, pelos seguintes e-mails:
- cp004_2026rv@aneel.gov.br – para o tema Revisão Tarifária;
- cp004_2026et@aneel.gov.br – para o tema Estrutura Tarifária;
- cp004_2026pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo e são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.