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TARIFAS
Audiência pública debate proposta de revisão tarifária da Energisa Sul Sudeste (ESS)
Diálogo, interesse público e transparência marcaram a Audiência Pública nº 003/2026, que tratou da revisão tarifária periódica da Energisa Sul Sudeste (ESS), realizada nesta sexta-feira (22/5), em Presidente Prudente (SP). A reunião, promovida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), proporcionou aos consumidores a oportunidade de conhecer e se manifestar sobre a revisão tarifária da distribuidora, a vigorar a partir de 12 de julho de 2026.
A concessionária é responsável pelo abastecimento de energia de cerca de 893 mil unidades consumidoras em 82 municípios nos estados de São Paulo, do Paraná e de Minas Gerais.
A mesa diretora foi presidida pelo servidor Especialista em Regulação, Gustavo Lopes, e contou com a participação da servidora da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR), Fernanda Proença, e do Gerente de Gestão Tarifária da STR, Robson Kuhn Yatsu. Técnicos da ANEEL apresentaram indicadores de qualidade, componentes da tarifa e os cálculos realizados para a distribuidora.
Também participaram representantes do conselho de consumidores da distribuidora, da concessionária e do sindicato de energia da cidade de Presidente Prudente.
Veja, na tabela abaixo, os índices propostos pela ANEEL:
|
Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
|
ESS |
7,03% |
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Classe de Consumo – Consumidores cativos |
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Baixa tensão em média |
Alta tensão em média |
Efeito Médio para o consumidor |
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6,96% |
7,92% |
7,23% |
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A proposta em debate também trata da definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) da empresa.
A Consulta Pública nº 010/2026 sobre a revisão tarifária periódica da ESS receberá contribuições até 8 de junho de 2026. Após análise das sugestões, a diretoria da ANEEL decidirá os índices que irão incidir nas tarifas.
Interessados em participar devem enviar as contribuições para os e-mails abaixo, de acordo com o assunto:
- cp010/2026rv@aneel.gov.br – para o tema Revisão Tarifária;
- cp010/2026et@aneel.gov.br – para o tema Estrutura Tarifária;
- cp010/2026pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas.
A Nota Técnica e outras informações estarão disponíveis na área de Consultas Públicas do site da ANEEL.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.