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INSTITUCIONAL
ANEEL aprova nova regra sobre delegação de competências para estados
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (10/2), o aprimoramento da proposta de revisão da Resolução Normativa (REN) nº 914/2021, que dispõe sobre a delegação de competências da Agência aos Estados e ao Distrito Federal para a execução de atividades descentralizadas em regime de gestão associada de serviços públicos. A matéria foi objeto da Consulta Pública nº 010/2024 e reflete um amplo processo de diálogo institucional com agentes do setor e entes subnacionais.
A revisão da norma responde a um dos principais desafios enfrentados pela ANEEL: assegurar a adequada prestação dos serviços de energia elétrica em todo o território nacional, preservando a uniformidade regulatória e a segurança jurídica, ao mesmo tempo em que se fortalece a atuação fiscalizatória em um país de dimensões continentais e com realidades regionais distintas.
Nesse contexto, a descentralização das atividades de regulação, controle e fiscalização constitui instrumento estratégico para ampliar a capilaridade da atuação do Estado, aproximando a fiscalização do cidadão e das concessões, sem perder a coerência decisória e o padrão técnico nacional definidos pela ANEEL.
Atualmente, a Agência mantém 14 convênios de cooperação firmados com os estados de Alagoas, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo e Sergipe. As instituições atuam regionalmente na fiscalização de geração, transmissão, distribuição e financeira, além de ouvidoria e relações institucionais.
Considerando que os Contratos de Metas relativos ao exercício de 2026 já se encontram firmados, o novo normativo entrará em vigor em 2026, com aplicação efetiva a partir de 2027. Essa transição gradual busca preservar a segurança jurídica, a previsibilidade regulatória e a estabilidade dos instrumentos já pactuados.
Processo de descentralização e cooperação interinstitucional
O processo de descentralização das atividades da ANEEL representa uma opção institucional adotada pelo legislador com o objetivo de compatibilizar a unificação da gestão do setor elétrico em nível federal com a necessidade de atuação capilarizada em um país de dimensões continentais.
Ao permitir a aplicação uniforme de parâmetros técnicos e regulatórios, esse modelo busca assegurar coerência decisória, isonomia regulatória e preservação do padrão técnico em todo o território nacional.
Processo decisório
A Consulta Pública nº 10/2024 recebeu 276 contribuições de 23 instituições, incluindo agências reguladoras estaduais conveniadas à ANEEL, associações, conselhos de consumidores e distribuidoras. As contribuições foram analisadas pelas áreas técnicas da Agência e subsidiaram a elaboração de um novo normativo, que revoga a REN nº 914/2021 e atualiza o modelo de descentralização.
O novo regulamento tem como objetivos centrais modernizar, fortalecer e conferir maior previsibilidade ao modelo de gestão associada, incorporando aprendizados acumulados ao longo da aplicação da norma vigente e enfrentando desafios identificados na prática.
Entre os principais avanços estão o reforço da cooperação interinstitucional, a padronização metodológica, o aprimoramento da governança da descentralização, a consolidação de instrumentos de avaliação de resultados e o aumento da segurança jurídica nos contratos de metas firmados com os Estados.
A revisão da norma também fortalece o papel da ANEEL como instância recursal única das decisões proferidas no exercício das competências delegadas, assegurando tratamento isonômico aos agentes do setor elétrico em todo o país e preservando a unidade da política regulatória nacional.
Com a aprovação da revisão da REN nº 914/2021, a ANEEL reafirma seu compromisso com o fortalecimento da regulação, da fiscalização e da qualidade dos serviços de energia elétrica, adotando um modelo institucional capaz de combinar coordenação nacional, atuação descentralizada e proximidade com a realidade local, em benefício dos consumidores e do desenvolvimento do setor elétrico brasileiro.