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ANEEL aprimora regulação sobre compartilhamento de Outras Receitas para Distribuição
A regulação sobre o compartilhamento de Outras Receitas, conforme previsto nos submódulos 2.7 e 2.7A dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET) foi aperfeiçoada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). As mudanças foram autorizadas nesta terça-feira (27/1) em reunião da diretoria colegiada da Agência. A proposta da ANEEL - apresentada na Consulta Pública 03/2025 - recebeu 63 contribuições de 23 associações do setor, conselhos de consumidores, empresas e órgãos públicos no período entre 29 de janeiro a 14 de março de 2025.
A metodologia aprovada pela ANEEL prevê incentivos para atividades inovadoras, especialmente as ligadas a tecnologias emergentes, após os cinco primeiros anos de autorização de atividade, permitindo que a Agência ajuste a trajetória de incentivo com base em dados concretos de mercado, também de forma desvinculada do ciclo geral de dez anos.
Para a atividade de compartilhamento de infraestrutura, foi mantido o atual percentual de 60% até que a ANEEL finalize a regulação do preço dos pontos de fixação em postes — fator considerado crucial para evitar distorções e possíveis aumentos artificiais de receita por parte das distribuidoras. Para as demais atividades já autorizadas pela ANEEL, a metodologia aprovada pela ANEEL prevê o uso das receitas auferidas até o ano da revisão tarifária como base de cálculo, mantendo os percentuais atuais, com um percentual de 50% para as receitas de atividades acessórias complementares que excederem esses valores, devidamente atualizados.
O objetivo do aprimoramento é fomentar a inovação no setor elétrico e incentivar as distribuidoras a investirem em novas tecnologias, mantendo a estabilidade financeira e contribuindo para a modicidade tarifária.
Os submódulos 2.7 e 2.7A do PRORET estabelecem os percentuais das receitas auferidas com 23 atividades acessórias, classificadas como Outras Receitas, devem ser revertidos à modicidade tarifária. Os submódulos preveem a revisão periódica completa da metodologia de definição das Outras Receitas. O novo ciclo revisional passará a ser de dez anos, com possibilidade de revisões extraordinárias diante de mudanças estruturais como a reforma tributária.