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TARIFAS
Consumidores conhecem proposta de revisão tarifária da EDP Espírito Santo durante audiência pública
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) discutiu nesta quinta-feira (5/6), em Vitória (ES), a revisão das tarifas de energia da distribuidora EDP Espírito Santo. A reunião foi realizada na Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo (Fecomércio), em Vitória, e contou com cinco expositores e a participação de representantes do Conselho de Consumidores, de associações comunitárias e técnicos da distribuidora. O evento foi presidido pela diretora da ANEEL, Ludimila Lima, que destacou a transparência dada pela Agência ao processo ao realizar as audiências públicas nos estados interessados.
A distribuidora fornece energia elétrica a cerca de 1,77 milhão de unidades consumidoras em 70 municipios do Estado. Confira os índices propostos para entrarem em vigor a partir de 7 de agosto de 2025:
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Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
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EDP ES |
11,10% |
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Classe de Consumo – Consumidores cativos |
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Baixa tensão em média |
Alta tensão em média |
Efeito Médio para o consumidor |
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11,25% |
12,77% |
11,65% |
O índice médio proposto na revisão tarifária da empresa foi impactado principalmente pelos seguintes fatores:
- encargos setoriais;
- custos com distribuição de energia;
- receitas irrecuperáveis; e
- componentes financeiros atuais e estabelecidos no último processo tarifário, que vigoraram até a presente revisão.
A audiência pública faz parte da Consulta Pública nº 22/25, que recebe contribuições dos agentes e da sociedade até o próximo dia 26 de junho. A expectativa é que os novos percentuais aprovados sejam conhecidos na Reunião Pública Ordinária da Diretoria do dia 5 de agosto, que tem transmissão ao vivo pelo canal da ANEEL no Youtube.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.