Notícias
INSTITUCIONAL
Atualização Cadastral junto à ANEEL
Os agentes e potenciais agentes do setor elétrico, os contratados, os conselhos de consumidores e outras pessoas físicas ou jurídicas que tenham relacionamento com a ANEEL devem se inscrever e manter atualizados seus dados no Cadastro Institucional da ANEEL, o CDA2. O sistema passou por recente reformulação, o que o deixou mais ágil e eficiente.
A plataforma é um banco de dados oficial único, atualizado e confiável de informações cadastrais das pessoas, físicas ou jurídicas, de interesse da Agência. As informações cadastrais são importantes para que a Agência promova de maneira eficaz a comunicação institucional.
Conforme Resolução Normativa ANEEL nº 1.004/2022, a inscrição no CDA2 é obrigatória para: agentes setoriais e potenciais agentes dos segmentos de distribuição, geração e transmissão; pessoas contratadas ou que tenham interesse em celebrar contrato de fornecimento de bens ou serviços com a ANEEL; Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica; e pessoas físicas e jurídicas que queiram utilizar os sistemas digitais da Agência.
Fique atento se você tem a obrigação de se inscrever no CDA2! Segundo o normativo, não se cadastrar, informar dados incorretos, ou deixar as informações desatualizadas não são argumentos aceitos pela ANEEL como justificativa para o descumprimento de obrigações contratuais, regulatórias ou legais, inclusive quanto a prazos.
Com o cadastro no CDA2, o cadastrado fica habilitado a acessar sistemas da ANEEL que possuam controle de autenticação e receber notificações eletrônicas no endereço eletrônico institucional que inseriu no sistema, com segurança jurídica, agilidade e redução de custos.
Para realizar o cadastro, é simples: basta acessar o site da Agência, clicar nas três barrinhas, no topo da página, ao lado do nome da ANEEL. No menu que será aberto, clique em “Canais de Atendimento”, depois na opção “Processo Eletrônico”, em seguida, em “Cadastro Institucional da ANEEL (CDA2)” e, na página que será aberta, em “Acesse aqui o CDA2”. Veja aqui o manual do sistema.
No cadastro de pessoa física, é possível entrar com os dados da conta Gov.br, já que o sistema é integrado com a plataforma de identificação digital do Governo e a Receita Federal. No entanto, a atualização dos dados no Gov.br não gera sincronização automática no Cadastro Institucional, por isso, é necessário entrar no ambiente do CDA2 para preencher as informações e atualizar os dados.
No cadastro de pessoa jurídica, basta ir na opção “Cadastrar – Pessoa Jurídica” e realizar as operações solicitadas. Nesse caso, o responsável ou o representante legal deve enviar a documentação comprobatória do vínculo com a empresa. Depois que o cadastro é homologado pela Agência, inicia-se a utilização da notificação eletrônica como modalidade de comunicação com os agentes.
Não são todos os relacionamentos com a ANEEL que precisam de cadastro no CDA2. Por exemplo, não é necessário realizar o cadastro institucional para utilização do serviço de ouvidoria setorial. O cadastro também é dispensado no caso de elogios, reclamações, críticas, sugestões e denúncias relativas à atuação da própria Agência, bem como, acerca de seus procedimentos. Elas são feitas pelo portal FalaBr.
Verifique se seus dados ou os da organização que você representa estão cadastrados e atualizados no CDA2 para que não fiquem desatualizados!
Para mais informações, acesse aqui as perguntas e respostas mais frequentes.