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TARIFAS
Aprovados reajustes tarifários de quatro permissionárias de distribuição
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (20/5) os Reajustes Tarifários Anuais das permissionárias de energia elétrica cujos aniversários de contratação ocorrem neste mês. São elas: Cercos, localizada no Centro-Sul de Sergipe (SE); Cerpro, em Promissão (SP); CERRP, em São José do Rio Preto (SP); e Cemirim, em Mogi Mirim (SP).
Confira os novos índices que entrarão em vigor em 29/5:
| Permissionária | Alta Tensão | Baixa Tensão | Efeito Médio | Efeito B1 (residenciais) |
| Cercos | 4,4% | 2,00% | 2,03% | 2,73% |
| Cerpro | 3,66% | 10,88% | 5,93% | 10,89% |
| CERRP | -5,71% | -7,54% | -7,08% | -7,45% |
| Cemirim | 10,15% | 15,15% | 13,42% | 15,24% |
Entre os principais fatores que influenciaram os reajustes tarifários das quatro permissionárias, destacam-se os custos: relacionados às atividades de distribuição, com maior peso na Cerpro; dos Encargos Setoriais, que impactaram de forma mais significativa a Cemirim, com valores mais moderados nas demais permissionárias; e os relativos à aquisição de Energia, cujo efeito foi positivo para Cemirim, Cercos e Cerpro, com impacto negativo na CERRP.
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Mais informações sobre processos tarifários podem ser encontradas na área Entendendo a Tarifa do portal da ANEEL.