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GERAÇÃO
ANEEL proporciona apoio institucional ao Plano Emergencial do ONS para corte de geração tipo III
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou hoje (18), durante Reunião Pública Ordinária, plano emergencial de corte de geração na distribuição. Conforme apontado pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), em dias de forte irradiação solar e temperaturas amenas, quando a carga é reduzida e a contribuição da micro e minigeração distribuída – MMGD alcança patamares elevados, o sistema elétrico pode ser submetido a situações de carga líquida muito baixa.
Essa carga muito baixa coincide com a elevada quantidade de geração não controlável e com baixa capacidade de inércia, de controle de frequência e de controle de tensão. Desse modo, essas situações podem afetar a capacidade de o ONS manter a operação segura. O Sistema Elétrico Brasileiro (SEB) operou bem próximo desses patamares, conforme apontado pelo ONS, nos dias 4 de maio de 2025 (domingo subsequente ao feriado do Dia do Trabalhador) e 10 de agosto de 2025 (Dia dos Pais).
Para enfrentar esse cenário, o ONS apresentou à ANEEL um plano emergencial que prevê o corte de geração conectada às redes das distribuidoras em situações de risco à segurança operativa. Com antecedência de 7 a 2 dias, o ONS deverá entrar em contato com as distribuidoras para alertá-las sobre a possibilidade de acionamento do plano, definido sobre certos patamares de risco. Os agentes de distribuição devem comunicar às usinas Tipo III conectadas em sua área de concessão sobre a possibilidade de restrição de geração. As usinas Tipo III são centrais conectadas às redes das distribuidoras e que, por esse motivo, não são despachadas centralizadamente pelo ONS.
Como foco inicial de atuação, o Plano Emergencial estabelece o envolvimento das distribuidoras que possuem maior capacidade instalada de usinas Tipo III em suas áreas de concessão: CPFL Paulista, Cemig D, Energisa MT, Copel D, Elektro, Celesc, Equatorial GO, Energisa MS, Coelba, RGE, EDP ES e Neoenergia PE, por representarem cerca de 80% da totalidade de capacidade instalada de usinas Tipo III, sem prejuízo da inclusão de outras distribuidoras em uma segunda fase.
O plano do ONS foi avaliado pela ANEEL e está aderente aos contornos regulatórios vigentes. Em seu voto, o diretor-relator do processo, Gentil Nogueira, ressaltou que “com a adoção dessas medidas, os procedimentos passam a ser mais transparentes e previsíveis, e fortalecem a atuação coordenada das distribuidoras e do ONS em prol da segurança e confiabilidade do SIN, ao mesmo tempo que, no curto prazo, proporciona redução do risco sistêmico no setor elétrico, maior eficiência operacional e proteção aos consumidores e demais usuários”.
Além do plano, a diretoria colegiada aprovou as seguintes ações:
Determinar às 12 Distribuidoras (1ª Fase):
- Elaborar, em até 20 dias, Instrução de Operação específica para atender aos comandos do ONS.
- Enviar ao ONS um inventário atualizado da capacidade efetiva de implementação de redução de geração nas usinas Tipo III.
Determinar ao ONS:
- Encaminhar relatório técnico à ANEEL em até 30 dias após cada acionamento do Plano Emergencial, detalhando a situação e os resultados.
- Ter um prazo reduzido (de 45 para 10 dias), de modo excepcional, para contribuições da sociedade em eventuais alterações de Submódulos dos Procedimentos de Rede do Tipo Operacional pelo ONS.
- Determinar à SFT/ANEEL: Acompanhar o cumprimento das determinações e a implementação do Plano.
- Recomendar: Que as demais distribuidoras observem o processo para uma possível etapa posterior.