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TARIFAS
ANEEL autoriza reajuste das tarifas da CHESP (GO)
O Reajuste Tarifário Anual de 2025 da Companhia Hidroelétrica São Patrício (CHESP) foi autorizado pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica, nesta terça-feira (11/11). Com sede na cidade de Ceres no estado de Goiás, a empresa atende cerca de 41,2 mil unidades consumidoras.
Veja na tabela abaixo os novos índices que serão válidos a partir de 22 de novembro:
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Empresa |
Consumidores residenciais - B1 |
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CHESP |
20,48% |
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Classe de Consumo – Consumidores cativos |
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Baixa tensão em média |
Alta tensão em média |
Efeito Médio para o consumidor |
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20,72% |
14,30% |
19,72% |
O processo tarifário foi impactado por encargos setoriais e custos com distribuição e transporte de energia, além de componentes financeiros.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.